TRF1 - 1001573-09.2020.4.01.4004
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2021 11:15
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2021 11:15
Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
-
09/03/2021 06:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 06:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2021 23:59.
-
24/02/2021 01:53
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 23/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 02:07
Decorrido prazo de HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO em 10/02/2021 23:59.
-
28/01/2021 11:16
Mandado devolvido cumprido
-
28/01/2021 11:16
Juntada de diligência
-
21/01/2021 12:23
Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2021 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2021 14:16
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1001573-09.2020.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: PEDRO JOAO DE CARVALHO Advogado do(a) IMPETRANTE: HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO - PI12896 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, .
PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Cuida-se de mandado de segurança impetrado por PEDRO JOÃO DE CARVALHO com pedido de liminar objetivando garantir a análise e decisão de seu recurso ordinário -1ª instância (Protocolo 564273649), interposto em face de decisão do INSS.
A impetração é dirigida contra alegada omissão do Gerente Executivo da APS de São João do Piauí/PI.
A apreciação do pedido de liminar foi relegada para após a juntada das informações (ID 229821939).
Devidamente notificada, a autoridade coatora não apresentou as informações requisitadas.
Liminar deferida, conforme decisão de ID 364679395.
Em petição de ID 408469355, a União informa o cumprimento da decisão liminar, anexando o julgamento do processo administrativo do autor, objeto da presente demanda, conforme ID 408469356. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
De pronto, vislumbro na espécie a perda de interesse de agir.
Compulsando-se os autos, verifico que o recurso do autor fora analisado e devidamente julgado.
Diante do exposto, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, se o autor pleiteia a análise e decisão de seu recurso ordinário e a Junta de Recursos responsável já o fez, resta configurada a ausência de interesse para se prosseguir com a presente demanda.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência superveniente por perda de objeto/ausência de interesse de agir.
Defiro o pedido de AJG.
Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC.
O rito não comporta honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, no momento adequado. -
15/01/2021 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2021 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2021 12:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2021 12:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2021 12:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2021 12:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2021 09:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/01/2021 11:32
Conclusos para julgamento
-
14/01/2021 09:43
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2021 16:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/01/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
29/12/2020 15:19
Juntada de petição intercorrente
-
06/11/2020 13:02
Mandado devolvido cumprido
-
06/11/2020 13:02
Juntada de diligência
-
04/11/2020 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/11/2020 12:37
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/11/2020 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/10/2020 14:52
Outras Decisões
-
28/10/2020 15:19
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 13:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 20:33
Juntada de Petição (outras)
-
30/09/2020 10:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/09/2020 09:18
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 21/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 15:50
Mandado devolvido cumprido
-
29/08/2020 15:50
Juntada de diligência
-
20/08/2020 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/07/2020 17:13
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 17:02
Juntada de emenda à inicial
-
09/06/2020 10:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 11:12
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 04:52
Decorrido prazo de 20 JUNTA DE RECURSOS DO INSS- ASSESSORIA TECNICA MEDICA em 01/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 15:17
Juntada de Petição intercorrente
-
18/05/2020 15:14
Mandado devolvido cumprido
-
18/05/2020 15:13
Juntada de diligência
-
11/05/2020 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/05/2020 20:34
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 20:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2020 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/05/2020 16:34
Determinada Requisição de Informações
-
05/05/2020 16:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 15:37
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
05/05/2020 15:37
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/05/2020 19:22
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2020 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017525-34.2008.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Disbram Industria, Comercio e Logistica ...
Advogado: Gabriela Kiapine Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2009 15:01
Processo nº 0017525-34.2008.4.01.3400
Disbram Industria, Comercio e Logistica ...
Fazenda Nacional
Advogado: Beatriz Quintana Novaes
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2024 12:45
Processo nº 0017445-71.2016.4.01.3600
Discom Comercio de Materiais e Medicamen...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Adriano Merce de Paula
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2018 12:16
Processo nº 0017445-71.2016.4.01.3600
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Discom Comercio de Materiais e Medicamen...
Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2016 14:43
Processo nº 0005850-15.2015.4.01.3502
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Geraldo Marcelo de Jesus
Advogado: Maria Beatriz Rodrigues dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 13:08