TRF1 - 1004780-30.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004780-30.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA DE CARVALHO REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 29 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
07/11/2022 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
07/11/2022 15:13
Juntada de Informação
-
07/11/2022 12:21
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 16:17
Juntada de contrarrazões
-
24/10/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 11:30
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 11:12
Juntada de apelação
-
26/09/2022 17:49
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2022 17:01
Julgado improcedente o pedido
-
14/09/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:06
Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 07:25
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 09:27
Juntada de réplica
-
04/08/2022 00:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2022 03:51
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
02/08/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004780-30.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA DE CARVALHO REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A relação processual foi angularizada com a citação e apresentação de contestação pela parte demandada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandante deve ser intimada para, no prazo de 15 dias (CPC, artigos 350, 351 e 437, § 1º): (a) manifestar sobre a contestação e questões processuais suscitadas (réplica); (b) manifestar sobre os documentos juntados; (c) especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, manifestar sobre a contestação, questões processuais suscitadas, documentos juntados (réplica) e especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 29 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
30/07/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 14:59
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 12:13
Juntada de contestação
-
07/07/2022 20:57
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE CARVALHO em 06/07/2022 23:59.
-
04/06/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 18:22
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 19:26
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 17:48
Juntada de emenda à inicial
-
01/06/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 08:54
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
01/06/2022 07:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/05/2022 18:24
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020782-51.2010.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jacilena Maria de Oliveira
Advogado: Clodomir Assis Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/2010 16:44
Processo nº 1011069-85.2021.4.01.9999
Ramiro Soares de Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla Neves Cabral Birck
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2021 16:33
Processo nº 0016555-62.2017.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Valdiael Ferreira da Silva
Advogado: Francivaldo Gomes Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/07/2017 00:00
Processo nº 0016555-62.2017.4.01.4000
Valdiael Ferreira da Silva
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Francivaldo Gomes Moura
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2019 11:00
Processo nº 0000509-41.2016.4.01.3900
Caixa Economica Federal - Cef
Cozinha Express LTDA - ME
Advogado: Renan Jose Rodrigues Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/01/2016 14:15