TRF1 - 1014398-80.2022.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2022 16:44
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 16:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
05/08/2022 18:31
Juntada de manifestação
-
03/08/2022 08:57
Juntada de pedido de desistência de recurso
-
02/08/2022 03:55
Publicado Sentença Tipo C em 02/08/2022.
-
02/08/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico JUSTIÇA FEDERAL 9ª Vara Federal Seção Judiciária do Distrito Federal Processo: 1014398-80.2022.4.01.3400 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por OLAVO FELICIANO MEDINA contra ato praticado pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), buscando provimento jurisdicional que suspenda a exigibilidade dos débitos discutidos nos Recursos Administrativos interpostos nos processos n°.10166.723878/2014-91 e nº.10166.723879/2014-36 (Doc. 2), até o julgamento definitivo pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF .
Informações apresentadas pela autoridade impetrada.
Liminar indeferida.
União manifestou interesse na presente demanda, requerendo seu ingresso no feito.
Petição da parte autora, em que foi formulado pedido de desistência.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Observo que a impetrante formulou pedido de desistência da ação, que, em se tratando de mandado de segurança, pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, conforme decisão em repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 669367).
Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela impetrante.
Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/09).
Partes intimadas via MiniPac.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, na data da certificação digital. (Assinado digitalmente) Flávia de Macêdo Nolasco Juíza Federal em auxílio à 9ª Vara/SJDF -
29/07/2022 16:49
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2022 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2022 16:49
Extinto o processo por desistência
-
26/07/2022 13:53
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 14:32
Decorrido prazo de OLAVO FELICIANO MEDINA em 28/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:20
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA em 15/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:07
Juntada de pedido de desistência da ação
-
27/05/2022 20:49
Juntada de manifestação
-
26/05/2022 13:56
Juntada de Informações prestadas
-
25/05/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 11:17
Juntada de diligência
-
20/05/2022 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2022 17:24
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
-
15/03/2022 12:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/03/2022 12:03
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000451-78.2019.4.01.3303
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Sssg Farmacia LTDA - ME
Advogado: Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 14:38
Processo nº 0031431-77.1997.4.01.3400
Instituto Nacional do Seguro Social
Editora e Grafica Luck LTDA
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2025 13:11
Processo nº 0008015-66.2014.4.01.3600
Ministerio Publico Federal - Mpf
Laura Tereza da Costa Dias
Advogado: Marden Elvis Fernandes Tortorelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2014 09:06
Processo nº 0008015-66.2014.4.01.3600
Eder de Moraes Dias
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Fabian Feguri
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2024 16:27
Processo nº 0000065-96.2016.4.01.4000
Carlos Cristiano de Sousa Vieira
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Aroldo Sebastiao de Souza Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/01/2016 00:00