TRF1 - 1005014-78.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005014-78.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SARA LOPES DE GODOI REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELDER LINCOLN CALACA - GO34387, CESAR GRATAO DE OLIVEIRA - GO20569, PRISCILLA RAISA MOTA CAVALCANTI COSTA - GO36588 e LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA - GO39586 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SARA LOPES DE GODOI LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA - (OAB: GO39586) PRISCILLA RAISA MOTA CAVALCANTI COSTA - (OAB: GO36588) CESAR GRATAO DE OLIVEIRA - (OAB: GO20569) HELDER LINCOLN CALACA - (OAB: GO34387) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 7 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
27/08/2022 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 17:18
Decorrido prazo de SARA LOPES DE GODOI em 19/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:04
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005014-78.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SARA LOPES DE GODOI REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELDER LINCOLN CALACA - GO34387, LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA - GO39586, CESAR GRATAO DE OLIVEIRA - GO20569 e PRISCILLA RAISA MOTA CAVALCANTI COSTA - GO36588 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1 - Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício assistencial. 2 - Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Drª.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7.315.
Para elaboração do estudo sócio-econômico, designo a assistente social Juscicleire Ferreira Jorge Bomfim, CRESS 2083.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. 3 - Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 30/11/2022, às 07:30 horas, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade (realizado por ordem de chegada).
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão. 4 - O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes dos anexos I e II da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, os quais consistem em formulários que trazem a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias. 5 - A perita assistente social responderá aos quesitos constantes do anexo III da portaria referida, devendo o laudo respectivo ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias. 6 - Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito. 7 - Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar. 8 - Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
ANÁPOLIS, 9 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/08/2022 11:40
Perícia agendada
-
09/08/2022 10:04
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2022 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2022 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
08/08/2022 13:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/08/2022 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002405-23.2019.4.01.3801
Ministerio Publico Federal - Mpf
Haroldo Pagy Thees
Advogado: Jose Guilherme de Souza Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 20:22
Processo nº 1002035-31.2022.4.01.3507
Maria Elizena da Silva Oliveira
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Joao Cordeiro da Silva Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2023 22:15
Processo nº 1004988-80.2022.4.01.3502
Caixa Economica Federal
Pedro Pereira da Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2022 18:26
Processo nº 1024158-08.2022.4.01.3900
Elza Maria de Souza Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miguel Karton Cambraia dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2023 09:44
Processo nº 1004987-95.2022.4.01.3502
Caixa Economica Federal
Jocilene Lisboa dos Anjos
Advogado: Rodrigo Trezza Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2022 18:15