TRF1 - 1015478-97.2022.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 12:47
Juntada de Certidão
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30/11/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS MORAIS em 29/11/2023 23:59.
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03/11/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2023 12:06
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 20:14
Juntada de contestação
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16/03/2023 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
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27/10/2022 11:54
Juntada de laudo pericial
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11/10/2022 18:38
Juntada de Certidão
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21/09/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 17:18
Perícia agendada
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16/08/2022 10:39
Juntada de aditamento à inicial
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09/08/2022 06:15
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1015478-97.2022.4.01.3200 AUTOR: MARIA DO CARMO DOS SANTOS MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do NCPC, por não ter o ato cunho decisório, na Portaria Nº. 10572562/ 2020 - 8ª Vara/JEF, bem como na portaria conjunta JEF-INSS nº 10379710/ 2020: De ordem, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, a fim de sejam observados os requisitos previstos no art. 129-A da Lei n. 8.213/1991, incluso pela Lei n. 14.331/2022.
Considerando ainda que a petição inicial deverá indicar "possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida", a parte autora deverá providenciar a juntada do(s) laudo(s) pericial(is) produzidos pelo INSS na esfera administrativa (laudo SABI).
Cumprida a diligência: 1.
PAUTE-SE perícia com perito médico cadastrado neste Juizado, por videoconferência, se for o caso, e, em seguida, intimem-se as partes ré e autora a comparecerem à referida perícia, ressaltando que a parte autora deverá trazer toda a documentação relacionada ao seu problema de saúde, tais como exames, receitas e atestados médicos, bem como eventuais quesitos complementares.
Os quesitos do Juízo e do INSS já se encontram depositados em Secretaria. 2.
A parte autora fica desde logo advertida que, em caso de não comparecimento a perícia, o processo será extinto sem resolução do mérito. 3.
No momento da intimação acerca da data da perícia, no prazo de 5 (cinco) dias, contados desta intimação, as partes poderão indicar assistente técnico e quesitos outros, sem prejuízo daqueles já arquivados em Secretaria. 4.
Em caso de falecimento da parte autora, seus sucessores deverão comparecer à perícia, na data marcada, portando toda a documentação pessoal e médica de que dispuserem, para fins de realização do ato de forma indireta.
Ficam cientes, ainda, de que deverão requerer sua habilitação no prazo de 30 dias, a contar do falecimento, sem prejuízo da perícia; 5.
Cumpridas as diligências pela Central de Perícias, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o presente feito, bem como para, no mesmo prazo, apresentar proposta de acordo. 6.
Apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
MANAUS, 5 de agosto de 2022. (Assinado eletronicamente) -
05/08/2022 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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21/07/2022 16:31
Juntada de Informação de Prevenção
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21/07/2022 14:47
Recebido pelo Distribuidor
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21/07/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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