TRF1 - 1000780-09.2020.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000780-09.2020.4.01.3507 AUTOR: THIAGO ANDRE CARREO COSTA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO/OFICIO 1.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que providencie a transferência de R$30.547,15 e seus acréscimos depositados na conta/agência 0565.005.86402160-0, 86402161-9, 86402474-0 e 86402475-8, IDs050000017102209131, 050000017112209134, 050000018952303207 e 050000018962303200 para a conta: - R$19.438,78 para conta-corrente: 44452-9, agência: 001 Banco do Brasil de titularidade de Thiago André Carreo Costa , CPF n. 291.219958-18; - R$11.107,87 para conta-corrente 2710-3, agência 3233, Banco Sicoob-Credijur, de titularidade Elias Menta Sociedade Individual de Advocacia – CNPJ 28.088.411/0001/08, para fins de instrução do processo em referência, em trâmite nesta Subseção Judiciária, bem como seja devolvido a este Juízo o comprovante da referida operação, devidamente autenticado. 2.
Determino que 01(uma) via deste despacho sirva como OFÍCIO a ser endereçado à Agência 0565 da Caixa Econômica Federal. 3.
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos. 4.
Intimem-se. 5.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000780-09.2020.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THIAGO ANDRE CARREO COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIAS MENTA MACEDO - GO39405 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 DECISÃO 1.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. 2.
Decisão de Id 1495261875 homologando os cálculos apresentados pela autora no Id 1290096775, no valor de R$ 28.493,02 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e dois centavos), determinando que a CEF depositasse a diferença do valor devido. 3.
Após, o autor apresentou os cálculos de Id 1517416850 e a CEF mais uma vez impugnou os cálculos alegando excesso de execução.
Então, vieram os autos conclusos para decisão. 4.
DECIDO. 5.
Pois bem.
Com a impugnação, a CEF depositou o valor do incontroverso conforme demonstrativos de Id 1337377760 – 20.463,89 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos) e Id 1337377761 – 2.046,39 (dois mil, quarenta e seis reais e trinta e nove centavos). 6.
Assim, considerando que os cálculos do autor foram homologados, a parte autora apresentou nova memória de cálculo, devidamente atualizada até março/2023.
Por outro lado, observo que a CEF apenas atualizou a diferença do que já havia depositado. 7.
Sobre a questão, já se manifestou o STJ, ao julgar o Tema 677, onde firmou a seguinte tese: “Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.” 8.
Assim, o depósito judicial não tem o condão de afastar o devedor de juros e correção monetária.
Dessa feita, os cálculos do autor devem ser acolhidos (Id 1517416850). 9.
Considerando os depósitos efetivados, promova-se o pagamento integral ao autor e arquivem-se os autos.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
07/03/2023 07:05
Juntada de manifestação
-
24/02/2023 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2023 15:50
Outras Decisões
-
02/01/2023 22:36
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 09:02
Juntada de manifestação
-
13/12/2022 04:48
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
13/12/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000780-09.2020.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THIAGO ANDRE CARREO COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIAS MENTA MACEDO - GO39405 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença/acórdão que obrigou a CEF ao pagamento de indenização, a título de Danos Materiais, no valor de R$ 16.383,90 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa centavos) e ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10 % do valor atualizado do débito.
A executada impugnou o cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, depositando o valor que entende devido (Id 1337377759).
Pois bem, antes de decidir acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, determino a intimação do exequente para, em 5 (cinco) dias manifestar acerca do depósito realizado a título de parcela incontroversa bem como sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela CEF.
Com a manifestação, volvam-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
08/12/2022 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2022 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/12/2022 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/12/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 16:38
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2022 02:00
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000780-09.2020.4.01.3507 AUTOR: THIAGO ANDRE CARREO COSTA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a CEF para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo autor na petição retro, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos o comprovante de depósito do valor devido.
Intime-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
08/09/2022 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2022 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 21:35
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 04:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 15:24
Juntada de manifestação
-
25/08/2022 15:17
Juntada de cumprimento de sentença
-
24/08/2022 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:16
Decorrido prazo de THIAGO ANDRE CARREO COSTA em 23/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 00:46
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
06/08/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000780-09.2020.4.01.3507 DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entender de direito.
Em igual prazo, intime-se a requerida para apresentar o comprovante de cumprimento do julgado.
Jatai, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
04/08/2022 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 13:06
Recebidos os autos
-
03/08/2022 13:06
Juntada de intimação de pauta
-
11/10/2021 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
10/10/2021 12:06
Juntada de Informação
-
04/10/2021 22:19
Juntada de contrarrazões
-
25/09/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 10:51
Juntada de apelação
-
15/09/2021 03:16
Decorrido prazo de THIAGO ANDRE CARREO COSTA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:02
Decorrido prazo de THIAGO ANDRE CARREO COSTA em 13/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/08/2021 16:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2021 18:10
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
26/05/2021 10:52
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 08:48
Juntada de contrarrazões
-
04/05/2021 14:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 06:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:31
Decorrido prazo de THIAGO ANDRE CARREO COSTA em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:11
Decorrido prazo de THIAGO ANDRE CARREO COSTA em 26/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 18:47
Juntada de embargos de declaração
-
20/04/2021 18:46
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2021 16:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2021 16:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/03/2021 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2020 19:03
Juntada de manifestação
-
07/12/2020 15:27
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 09:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 16:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/10/2020 11:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/09/2020 21:59
Conclusos para julgamento
-
02/09/2020 10:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 18:43
Juntada de manifestação
-
11/08/2020 18:57
Juntada de réplica
-
05/08/2020 11:46
Juntada de contestação
-
05/08/2020 11:05
Juntada de procuração/habilitação
-
29/07/2020 13:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2020 11:04
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2020 08:50 em Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
29/07/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 00:44
Decorrido prazo de THIAGO ANDRE CARREO COSTA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 17:03
Juntada de Ata de audiência.
-
22/07/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 16:48
Audiência Conciliação designada para 27/07/2020 08:50 em Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
13/07/2020 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 14:44
Juntada de manifestação
-
01/06/2020 17:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2020 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 13:47
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
29/04/2020 13:47
Juntada de Informação de Prevenção.
-
29/04/2020 11:41
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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