TRF1 - 1045872-58.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 09:54
Juntada de Certidão
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24/08/2022 01:38
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 02:40
Decorrido prazo de CLEBERSON PACHECO BRAGA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 01:42
Decorrido prazo de MARLI SOUZA SANTOS em 22/08/2022 23:59.
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16/08/2022 02:38
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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13/08/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1045872-58.2021.4.01.3900 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe IMPETRANTE: MARLI SOUZA SANTOS e outros Advogado do(a) IMPETRANTE: MARLI SOUZA SANTOS - PA004672 IMPETRADO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, indefiro o pedido liminar e denego a ordem de habeas corpus.
Sem custas.
Ciência ao MPF e à PF, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos." -
11/08/2022 00:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/08/2022 00:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2022 21:30
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2022 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 14:32
Juntada de Certidão
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08/08/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 14:32
Denegado o Habeas Corpus a CLEBERSON PACHECO BRAGA - CPF: *84.***.*19-20 (PACIENTE)
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08/08/2022 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
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06/07/2022 13:49
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 14:14
Juntada de parecer
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03/05/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2022 17:12
Juntada de manifestação
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11/01/2022 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2022 17:05
Outras Decisões
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10/01/2022 16:45
Conclusos para decisão
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07/01/2022 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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07/01/2022 12:53
Juntada de Informação de Prevenção
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26/12/2021 10:11
Recebido pelo Distribuidor
-
26/12/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2021
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Decisão • Arquivo
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