TRF1 - 1017055-56.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2022 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2022 15:39
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:54
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
03/11/2022 14:54
Juntada de Documento RPV
-
02/09/2022 14:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
02/09/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 01:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 08:48
Juntada de manifestação
-
11/08/2022 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
10/08/2022 13:23
Expedição de Documento RPV.
-
09/08/2022 08:51
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2022 00:54
Publicado Sentença Tipo B em 08/08/2022.
-
06/08/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
05/08/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
05/08/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1017055-56.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILMA SIQUEIRA TRINDADE REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA WILMA SIQUEIRA TRINDADE, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $66,000.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 1246280777), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 42.958,22 (quarenta e dois mil e novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 1250356272).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 20%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 1250356272. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
04/08/2022 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 16:17
Homologada a Transação
-
03/08/2022 11:22
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 10:44
Juntada de manifestação
-
01/08/2022 16:52
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 15:41
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2022 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 02:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/05/2022 23:59.
-
16/03/2022 15:21
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 08:15
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2022 09:20
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 14:48
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
14/12/2021 11:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/12/2021 11:43
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007688-81.2017.4.01.3800
Caixa Economica Federal - Cef
Gustavo Medeiros Santos
Advogado: Samir Braz Abdalla
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2025 15:21
Processo nº 1000151-18.2022.4.01.3102
Sergio Atila Rodrigues Alves
Ministerio Publico da Uniao
Advogado: Raimundo Edicarlos da Silva Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2022 00:39
Processo nº 1026176-36.2021.4.01.3900
Conselho Regional dos Corretores de Imov...
Mario de Carvalho Borges Junior
Advogado: Jose Rocha da Costa Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2021 13:48
Processo nº 0007619-14.2009.4.01.3811
Instituto Nacional do Seguro Social
Adriana Emiliano de Souza Ferreira
Advogado: Ronilda Silveira Guimaraes Caetano
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 10:55
Processo nº 1004366-43.2022.4.01.3100
Kamila Freitas de Oliveira
Chefe do Departamento de Ciencias Biolog...
Advogado: Rafael Victor Ferreira Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2022 17:56