TRF1 - 1004597-62.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1004597-62.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVINA RODRIGUES DE ARAUJO CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE o INSS (via Ceab) pela 2ª vez para, no prazo de 30 (trinta) dias, implantar o benefício por incapacidade temporária rural (segurado especial) em seu sistema, tendo em vista que as parcelas em atraso, entre a DIB e a DCB, já foram pagas por RPV.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Anápolis/GO, 5 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/03/2023 02:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2023 23:59.
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25/01/2023 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:51
Conclusos para despacho
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01/10/2022 00:59
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 30/09/2022 23:59.
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06/09/2022 11:29
Juntada de Certidão
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05/09/2022 14:11
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2022 14:05
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 01:22
Decorrido prazo de DIVINA RODRIGUES DE ARAUJO CRUZ em 16/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:25
Decorrido prazo de DIVINA RODRIGUES DE ARAUJO CRUZ em 10/08/2022 23:59.
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09/08/2022 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2022 23:59.
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28/07/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/07/2022 09:08
Expedição de Documento RPV.
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25/07/2022 00:41
Publicado Sentença Tipo B em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004597-62.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIVINA RODRIGUES DE ARAUJO CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: JALLES LUIS CANEDO LEITE - GO35610 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação tendo por objeto a concessão, a segurado especial, do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), ou, alternativamente, do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), a contar da data da entrada do requerimento administrativo (NB: 634.442.102-2 — DER: 19/03/2021 — id. 617814869).
Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: conceder o benefício por incapacidade temporária rural (segurado especial) com data de início do benefício (DIB: 19/03/2021), com data de cessação (DCB: 26/02/2022), e o pagamento de R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais) a título de atrasados, o que foi aceito pela parte autora e seu advogado.
Passo seguinte, o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implantar em favor da parte autora o benefício por incapacidade temporária rural (segurado especial), com data de início do benefício (DIB: 19/03/2021), com data de cessação do benefício (DCB: 26/02/2022), RMI no valor de um salário-mínimo.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DCB serão pagas por RPV, no valor de R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, 21 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/07/2022 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2022 18:11
Juntada de Certidão
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21/07/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2022 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2022 18:11
Homologada a Transação
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21/07/2022 15:47
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2022 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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21/07/2022 15:47
Homologada a Transação
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21/07/2022 15:44
Juntada de Ata de audiência
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21/07/2022 09:33
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 14:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2022 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de DIVINA RODRIGUES DE ARAUJO CRUZ em 28/04/2022 23:59.
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20/04/2022 02:51
Publicado Despacho em 20/04/2022.
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20/04/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 15:47
Juntada de Certidão
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18/04/2022 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 18:53
Conclusos para despacho
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08/04/2022 18:53
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2022 18:53
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2021 12:02
Juntada de impugnação
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13/10/2021 23:33
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2021 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 11:46
Juntada de Certidão
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06/09/2021 15:40
Juntada de manifestação
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01/09/2021 09:15
Perícia designada
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30/08/2021 19:41
Juntada de laudo pericial
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24/08/2021 01:58
Decorrido prazo de DIVINA RODRIGUES DE ARAUJO CRUZ em 23/08/2021 23:59.
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04/08/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 10:05
Conclusos para despacho
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05/07/2021 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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05/07/2021 20:11
Juntada de Informação de Prevenção
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05/07/2021 16:12
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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