TRF1 - 1000419-77.2016.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 19:41
Arquivado Definitivamente
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07/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
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06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000419-77.2016.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LATICINIO VOLANDA LTDA - EPP IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - TOCANTINS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 31 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/09/2022 08:13
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 08:13
Juntada de Certidão
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05/09/2022 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 09:16
Conclusos para despacho
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30/08/2022 04:19
Decorrido prazo de LATICINIO VOLANDA LTDA - EPP em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 12:47
Juntada de manifestação
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21/08/2022 18:54
Juntada de manifestação
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13/08/2022 02:02
Decorrido prazo de LATICINIO VOLANDA LTDA - EPP em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:02
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - TOCANTINS em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:02
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 01:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/08/2022 23:59.
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10/08/2022 15:27
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 01:23
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000419-77.2016.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LATICINIO VOLANDA LTDA - EPP IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - TOCANTINS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 8 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
08/08/2022 12:40
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 12:40
Juntada de Certidão
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08/08/2022 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2022 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 12:14
Conclusos para despacho
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08/08/2022 11:03
Recebidos os autos
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08/08/2022 11:03
Juntada de intimação
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02/09/2016 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJTO para Tribunal
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02/09/2016 18:04
Juntada de Certidão
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02/09/2016 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 01/09/2016 23:59:59.
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24/08/2016 00:02
Decorrido prazo de LATICINIO VOLANDA LTDA - EPP em 23/08/2016 23:59:59.
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20/08/2016 00:07
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - TOCANTINS em 19/08/2016 23:59:59.
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16/08/2016 00:23
Decorrido prazo de LATICINIO VOLANDA LTDA - EPP em 15/08/2016 23:59:59.
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28/07/2016 14:50
Mandado devolvido cumprido
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21/07/2016 17:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2016 12:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2016 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2016 11:55
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2016 18:40
Expedição de Mandado.
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12/07/2016 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2016 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2016 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/07/2016 15:58
Concedida em parte a Segurança
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07/07/2016 17:17
Conclusos para julgamento
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04/07/2016 18:48
Juntada de Petição de parecer
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04/07/2016 00:23
Decorrido prazo de LATICINIO VOLANDA LTDA - EPP em 29/06/2016 23:59:59.
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29/06/2016 00:21
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - TOCANTINS em 27/06/2016 23:59:59.
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16/06/2016 17:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2016 13:15
Juntada de Informações prestadas
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13/06/2016 15:57
Mandado devolvido cumprido
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10/06/2016 10:27
Juntada de Petição de petição intercorrente
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08/06/2016 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2016 10:48
Expedição de Mandado.
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08/06/2016 10:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2016 10:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2016 08:53
Outras Decisões
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06/06/2016 17:18
Conclusos para decisão
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06/06/2016 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2016 15:37
Conclusos para decisão
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04/06/2016 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2016
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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