TRF1 - 1000219-06.2021.4.01.4103
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 06/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 02:31
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2022 16:46
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 16:41
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2022 16:41
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/10/2022 13:44
Juntada de e-mail
-
06/10/2022 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
06/10/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 08:29
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2022 08:29
Outras Decisões
-
22/09/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 00:22
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 21/09/2022 23:59.
-
05/08/2022 19:47
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:41
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 12/07/2022 23:59.
-
03/06/2022 16:20
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 16:19
Outras Decisões
-
03/06/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 12:31
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/05/2022 16:16
Juntada de outras peças
-
19/05/2022 12:41
Juntada de carta
-
17/05/2022 20:05
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
17/05/2022 20:04
Juntada de e-mail
-
17/05/2022 19:50
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
17/05/2022 10:39
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2022 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 17:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/05/2022 17:11
Juntada de carta
-
14/12/2021 02:22
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 13/12/2021 23:59.
-
05/11/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/10/2021 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 17:05
Juntada de carta
-
05/10/2021 03:02
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 04/10/2021 23:59.
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09/09/2021 12:12
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 12:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 12:12
Outras Decisões
-
21/08/2021 00:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 22:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2021 18:09
Juntada de documentos diversos
-
30/04/2021 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 23:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/04/2021 23:35
Juntada de carta
-
14/04/2021 15:59
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 05:01
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:24
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 06:21
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 03:45
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 09/04/2021 23:59.
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12/04/2021 20:36
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 09/04/2021 23:59.
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17/03/2021 01:28
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 16/03/2021 23:59.
-
06/03/2021 07:03
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
06/03/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 1000219-06.2021.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: CICLO CAIRU LTDA DESPACHO Defiro a inicial nos termos do art. 7º da Lei nº 6.830/1980 (LEF).
Dê-se prosseguimento ao feito executivo, observando as seguintes determinações: 1.
Caso a parte executada seja empresário individual, inclua-se no polo passivo da demanda a pessoa física, pois inexistem personalidades jurídicas distintas, respondendo o titular da firma individual ilimitadamente pelas obrigações assumidas pela devedora (EDAGA 0033004-48.2009.4.01.0000 / BA, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, OITAVA TURMA, e-DJF1 p.1967 de 21/08/2015), devendo ser adotado pelo setor de Distribuição os procedimentos cabíveis. 2.
Cite-se o executado, por oficial de justiça (mandado de citação, penhora e avaliação), para pagar a dívida acrescida das cominações legais, no prazo de 05 (cinco) dias, ou garantir a execução na forma estabelecida pelo artigo 9º da LEF. 3.
Caso a citação reste infrutífera, abra-se vista ao exequente para indicar novo endereço do executado.
Em seguida, expeça-se novo mandado/carta de citação, conforme item 2. 4.
Restando infrutífera a diligência de penhora, abra-se vista ao exequente para indicar bens do executado que possam ser penhorados.
Havendo manifestação nesse sentido, venham-me os autos conclusos. 5.
Caso o executado ofereça bem(ns) à penhora, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a anuência desta e a depender do caso (não restando dúvida quanto à propriedade do bem), promova-se a penhora, intimando o executado para oferecimento de embargos no prazo legal (em se tratando de primeira penhora), ressaltando que, se o bem indicado à penhora for imóvel, o executado deverá comprovar sua propriedade através de certidão dominial e de ônus do respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 6.
Oferecendo o executado exceção de pré-executividade ou apresentando documentos, abra-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Devolvidos os autos, faça-se conclusão. 7.
Não sendo localizados o devedor ou bens penhoráveis, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. 8.
Findo o prazo da suspensão sem indicação de bens penhoráveis do devedor, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, conforme §2º do mesmo dispositivo, independente de nova intimação. 9.
Uma cópia desta decisão será instruída com cópia dos documentos pertinentes e servirá, se necessário, como Mandado/Carta cujo número de controle é o próprio ID de assinatura.
Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica.
Sandra Maria Correia da Silva Juíza Federal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21021511260195200000440307123 CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21021511260208700000440307125 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21021711192618700000441619641 ___________________________________ 1 Endereço da exequente para fins de pagamento ou parcelamento: Av.
Marechal Rondon, nº 870, Sala 114 – 1º andar, Centro, Ji-Paraná/RO, Cep 76.900-082. e-mail: [email protected].
Telefone/Fax: Fixo (69) 3422-0992, Fax (69) 3422-0989.
Horário de funcionamento: 8h às18h; Av.
Nações Unidas, nº 271, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/RO, Cep 76.804-110. e-mail: [email protected].
Telefone/Fax: Fixo (69) 3218-4500.
Horário de funcionamento: 8h às12h e 14h às 18h; -
19/02/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 18:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2021 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2021 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 11:19
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
-
17/02/2021 11:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/02/2021 11:26
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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