TRF1 - 1079367-05.2021.4.01.3800
1ª instância - 9ª Vara Federal Criminal da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2022 17:27
Baixa Definitiva
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27/08/2022 17:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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18/08/2022 01:06
Decorrido prazo de ROBERT DE OLIVEIRA CORREA em 17/08/2022 23:59.
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10/08/2022 01:08
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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09/08/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 9ª Vara Federal Criminal da SJMG PROCESSO: 1079367-05.2021.4.01.3800 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ROBERT DE OLIVEIRA CORREA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO REIS OLIVEIRA - MG192283 ATA DE AUDIÊNCIA 1.
INÍCIO: A audiência de homologação foi realizada no dia 13 de julho de 2022, tendo início às 13 horas, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS, sob a presidência do Juiz Federal MURILO FERNANDES DE ALMEIDA, titular da 9ª Vara Federal - Seção Judiciária de Minas Gerais. 2.
TIPO PENAL IMPUTADO: Artigo 289, §1° do Código Penal. 3.
CHAMADA DAS PARTES: Realizada a chamada das partes por videoconferência, constatou-se as seguintes presenças: a) do representante do Ministério Público Federal: Procurador Leonardo Augusto Santos Melo; b) do advogado constituído: Dr.
Bruno Reis Corrêa (OAB/MG - 192.283); c) do investigado: Robert de Oliveira Corrêa. 4.
OCORRÊNCIAS: Durante a audiência foram verificados os seguintes fatos relevantes: Conforme ata de reunião ao ID 836383561, o MPF e o requerido firmaram Acordo de Não Persecução Penal, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1.
Recolhimento da prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo, a ser parcelado em até 06 (seis) vezes, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução; 2.
Comunicar imediatamente ao juízo competente qualquer mudança em seu endereço, número de telefone e e-mail; 3.
Prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 01 (um) ano (pena mínima de três anos e quatro meses reduzida em 2/3), à razão de 01 hora por dia, em local a ser designado pelo juízo da execução.
Devidamente assistido por sua defesa, de forma livre, consciente e voluntária, o denunciado aceitou a proposta do Representante do Ministério Público Federal, requerendo a homologação do acordo.
A audiência foi gravada em mídia audiovisual, ficando uma via nos autos e outra arquivada na Secretaria da vara. 5.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO: Uma vez presente os requisitos legais (art. 28-A, §§3°, 4° e 5°, do CPP), com fundamento no §6° do mesmo diploma legal, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Fica o MPF intimado a efetuar a distribuição do Acordo de Não Persecução Penal no SEEU, juntando-se o comprovante de distribuição, o qual será remetido à Comarca de residência do investigado para fiscalização do cumprimento do acordo.
A defesa fica intimada a se cadastrar no SEEU a fim de que possa acompanhar a execução do ANPP, bem como receber intimações, se necessárias, bastando acessar o link a seguir: https://seeu.pje.jus.br/seeu/ Nada mais havendo no momento, lavrou-se esta ata, por mim (hls) digitada e conferida, adiante assinada digitalmente apenas pelo MMº Juiz, sendo dispensada a assinatura dos demais presentes (art. 8º, Parágrafo único, Lei 11.419/06 e art. 25, Resolução 185/CNJ/2013) ¹. [1] Art. 25.
As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo. -
08/08/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2022 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 08:18
Juntada de parecer
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14/07/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 12:06
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2022 13:00, 9ª Vara Federal Criminal da SJMG.
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13/07/2022 19:48
Juntada de Ata de audiência
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01/07/2022 13:04
Juntada de manifestação
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30/06/2022 09:15
Decorrido prazo de BRUNO REIS OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59.
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20/06/2022 13:04
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2022 16:56
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 15:43
Juntada de Certidão
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15/06/2022 15:25
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 13:00, 9ª Vara Federal Criminal da SJMG.
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29/11/2021 10:03
Juntada de Certidão
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24/11/2021 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Criminal da SJMG
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24/11/2021 16:38
Juntada de Informação de Prevenção
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24/11/2021 16:02
Recebido pelo Distribuidor
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24/11/2021 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
27/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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