TRF1 - 0001371-25.2019.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0001371-25.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: GRACIELE MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO DATIVO: PAULO FIDELIS MIRANDA GOMES Advogado do(a) REU: PAULO FIDELIS MIRANDA GOMES - MT23126/O D E C I S Ã O Cuida-se de ação penal pública incondicionada movida em desfavor de GRACIELE MARTINS DE OLIVEIRA pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 171, §3°, c/c art. 14, II, do Código Penal.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a ré GRACIELE MARTINS DE OLIVEIRA firmaram Acordo de Não Persecução Penal, devidamente homologado por este juízo, por intermédio do qual esta se obrigou a pagar prestação pecuniária, nos termos do art. 45 do Código Penal, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 200,00 (duzentos reais).
O MPF manifestou-se pelo cumprimento integral do ANPP e requereu a extinção da punibilidade de GRACIELE MARTINS DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal (ID nº 1495424378) Decido.
A extinção da punibilidade pelo cumprimento do acordo de não persecução penal demanda a efetiva comprovação do cumprimento integral da avença, nos termos do §13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
No caso dos autos, todas as condições do ANPP foram cumpridas.
Com efeito, foi realizado o recolhimento de 04 (quatro) parcelas de R$ 200,00 (IDs nº 1333390278, 1385801762, 1476005369 e 1476005372).
Vê-se, portanto, que todas as condições do acordo de não persecução penal foram rigorosamente cumpridas pela ré GRACIELE MARTINS DE OLIVEIRA.
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da ré GRACIELE MARTINS DE OLIVEIRA, nos termos do §13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência dos valores depositados na conta judicial nº 0854/005/86402847-9 para a conta judicial nº 0854/005/943-6.
Arbitro honorários advocatícios do advogado dativo PAULO FIDÉLIS MIRANDA GOMES, OAB/MT 23.126, nomeado através do despacho de ID 253490349, em R$ 536,83 (quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), com fundamento no art. 25, IV e anexo único, tabela I, da Resolução nº 305/2014 do CJF.
Após o transito em julgado, requisite-se o pagamento.
Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Sinop/MT, datado eletronicamente. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
01/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0001371-25.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: GRACIELE MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO DATIVO: PAULO FIDELIS MIRANDA GOMES Advogado do(a) REU: PAULO FIDELIS MIRANDA GOMES - MT23126/O D E S P A C H O Considerando que a última parcela do Acordo de Não Persecução Penal venceu em 10/12/2022 e que só foram apresentados os comprovantes de pagamento das duas primeiras parcelas, intime-se a acusada para que junte aos autos os comprovantes de pagamento das 2 parcelas restantes, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, intime-se o MPF para que requeira o que de direito.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
26/09/2022 16:42
Juntada de manifestação
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19/08/2022 15:27
Audiência admonitória realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2022 14:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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19/08/2022 15:27
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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19/08/2022 15:23
Juntada de Certidão
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18/08/2022 15:31
Juntada de Ata de audiência
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05/08/2022 17:09
Juntada de Certidão
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05/08/2022 14:25
Audiência admonitória designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2022 14:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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02/08/2022 02:02
Decorrido prazo de GRACIELE MARTINS DE OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 08:59
Juntada de manifestação
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25/07/2022 00:45
Publicado Despacho em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0001371-25.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: GRACIELE MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO DATIVO: PAULO FIDELIS MIRANDA GOMES Advogado do(a) REU: PAULO FIDELIS MIRANDA GOMES - MT23126/O D E S P A C H O O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL entabulou acordo de não persecução penal com a ré GRACIELE MARTINS DE OLIVEIRA, motivo pelo qual requer a sua oitiva, para fins de verificação da legalidade e voluntariedade da avença, nos termos do § 4º do artigo 28-A, do Código de Processo Penal.
Assim sendo, designo para o dia 18/08/2022, às 14 horas, a audiência com a ré e seu advogado, a ser realizada pelo sistema de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams.
Para ingressar na videoconferência os participantes deverão clicar em um dos links abaixo (ou digitar na barra de endereços do navegador Google Chrome ou Microsoft Edge e teclar "enter").
Após, deverão selecionar a opção "Continuar neste navegador - Não é necessário baixar ou instalar.” Em seguida, digitar o seu nome, ativar a câmera e o microfone, e, por fim, clicar em "ingressar agora".
Para tanto, é possível a utilização de notebook, smartphones, tablets, computador ou outro dispositivo com acesso à internet, desde que equipado com câmera, microfone e alto-falante.
Quando o acesso se der através de smartphone ou tablet, deve ser feito o download gratuito do aplicativo "Microsoft Teams" na Play Store (smartphones Android) ou na App Store (Iphones).
Links para ingressar na audiência: 1ª opção: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGFkYjA0YTctMWYyMS00ODc4LWFiN2UtMjdiODIxNDc5MmQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22628ec1bf-820c-4424-a7fb-7ccbdb656ab4%22%7d 2ª opção: http://encurtador.com.br/sxGRV Caso comprove nos autos que não tenha meios técnicos de participar da audiência a partir de sua residência ou escritório, será, excepcionalmente, disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal em Sinop/MT para sua participação por meio de videochamada, devendo, nesta hipótese, fazer uso obrigatório de máscara e submeter-se às regras de higienização com álcool gel ao adentrar as instalações.
Em caso de dificuldade para ingressar na audiência via Microsoft Teams, as partes/testemunhas poderão entrar em contato com o atendimento do Juízo através dos telefones nº (66) 3901-1268 ou (66) 99292-1539.
Intime-se a ré através de seu defensor dativo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data da assinatura eletrônica.
MURILO MENDES Juiz Federal Titular da 1ª Vara em substituição na 2ª Vara -
21/07/2022 21:45
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2022 21:45
Juntada de Certidão
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21/07/2022 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 21:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2022 21:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 14:06
Conclusos para despacho
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06/06/2022 10:37
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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20/05/2022 01:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/05/2022 23:59.
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09/05/2022 10:56
Juntada de manifestação
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06/04/2022 17:48
Juntada de Certidão
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06/04/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 10:04
Juntada de manifestação
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20/01/2022 16:10
Juntada de manifestação
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10/12/2021 16:20
Juntada de Certidão
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25/11/2021 17:29
Expedição de Carta precatória.
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10/09/2021 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 16:58
Proferida decisão interlocutória
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31/05/2021 15:52
Conclusos para decisão
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31/05/2021 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/10/2020 17:56
Juntada de Petição (outras)
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04/08/2020 19:27
Processo suspenso ou sobrestado
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23/07/2020 19:05
Juntada de Petição intercorrente
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20/07/2020 15:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2020 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/07/2020 19:09
Conclusos para decisão
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10/07/2020 13:43
Proferida decisão interlocutória
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07/07/2020 18:52
Conclusos para decisão
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30/06/2020 16:29
Juntada de resposta à acusação
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18/06/2020 09:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2020 18:55
Juntada de Certidão
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12/06/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 13:50
Conclusos para despacho
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08/06/2020 04:12
Decorrido prazo de GRACIELE MARTINS DE OLIVEIRA em 03/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 20:58
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
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16/04/2020 14:06
Juntada de Petição intercorrente
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15/04/2020 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 20:03
Juntada de Certidão
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14/04/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 19:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/04/2020 19:46
Juntada de volume
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30/03/2020 11:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/03/2020 11:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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11/11/2019 14:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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05/11/2019 13:43
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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17/09/2019 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/09/2019 15:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/09/2019 15:29
INICIAL AUTUADA
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11/09/2019 15:00
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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