TRF1 - 1035114-22.2022.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : URBANO LEAL BERQUÓ NETO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1035114-22.2022.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARCOS AURELIO KOGA Advogados do(a) IMPETRANTE: DIULIA KARINA CORTES - SP418946, IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas pelo polo impetrante, eis que deferida a Assistência Judiciária (Id. 1268860785).
Sem honorários em mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
17/11/2022 12:41
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 12:40
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2022 12:40
Cancelada a conclusão
-
16/11/2022 13:52
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 11:56
Juntada de manifestação
-
16/11/2022 00:02
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : URBANO LEAL BERQUÓ NETO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1035114-22.2022.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARCOS AURELIO KOGA Advogados do(a) IMPETRANTE: DIULIA KARINA CORTES - SP418946, IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : VISTA À PARTE IMPETRANTE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO LADO IMPETRADO. -
12/11/2022 00:24
Decorrido prazo de (INSS) GERENTE EXECUTIVO em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2022 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2022 16:50
Juntada de Informações prestadas
-
10/11/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO KOGA em 09/11/2022 23:59.
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04/11/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 16:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/10/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 08:58
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 07:41
Conclusos para decisão
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28/10/2022 01:15
Publicado Intimação em 28/10/2022.
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28/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 10:19
Juntada de manifestação
-
27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : URBANO LEAL BERQUO NETO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1035114-22.2022.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARCOS AURELIO KOGA Advogados do(a) IMPETRANTE: DIULIA KARINA CORTES - SP418946, IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Informe a parte impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve o cumprimento da liminar concedida nos autos.
Int. -
26/10/2022 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2022 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2022 08:47
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2022 23:59.
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18/10/2022 02:25
Decorrido prazo de (INSS) GERENTE EXECUTIVO em 17/10/2022 23:59.
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30/09/2022 08:28
Decorrido prazo de ZELIA TOSHIKO KOGA em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 08:28
Decorrido prazo de DIULIA KARINA CORTES em 29/09/2022 23:59.
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27/09/2022 01:46
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO KOGA em 26/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 01:43
Publicado Intimação polo ativo em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1035114-22.2022.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARCOS AURELIO KOGA Advogados do(a) IMPETRANTE: DIULIA KARINA CORTES - SP418946, IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento da decisão proferida no Id 1296457255.
Int." -
20/09/2022 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2022 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2022 18:03
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 16:11
Juntada de manifestação
-
09/09/2022 01:04
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO KOGA em 08/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO KOGA em 06/09/2022 23:59.
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05/09/2022 18:02
Juntada de manifestação
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02/09/2022 08:25
Decorrido prazo de (INSS) GERENTE EXECUTIVO em 01/09/2022 23:59.
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02/09/2022 02:05
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 14:52
Juntada de diligência
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01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : URBANO LEAL BERQUÓ NETO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1035114-22.2022.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARCOS AURELIO KOGA Advogados do(a) IMPETRANTE: DIULIA KARINA CORTES - SP418946, IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Em face do exposto, concedo o pedido de segurança provisória para que o impetrado promova a análise dos requerimentos formulados através dos protocolos ns. 2114976055 (Id 1266567246) e 873485844 (Id 1266567247), dentro do prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante justificativa por até e no máximo igual período, sob as penas da lei.
Intimem-se.
Ao MPF. -
31/08/2022 17:07
Juntada de parecer
-
31/08/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2022 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2022 15:57
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 10:54
Juntada de manifestação
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18/08/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
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17/08/2022 03:36
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 14:20
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 03:50
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : URBANO LEAL BERQUÓ NETO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1035114-22.2022.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARCOS AURELIO KOGA Advogados do(a) IMPETRANTE: DIULIA KARINA CORTES - SP418946, IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Defere-se à parte autora a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Intime-se a parte impetrante, com fulcro no art. 321, § primeiro do CPC, para regularizar a representação, uma vez que a procuração inserta no Id 1266531288 não outorgou a Zélia Toshiko Koga poderes para representar Marcos Aurélio Koga em Juízo.
Prazo de 15 dias. -
15/08/2022 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 16:25
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 10:43
Juntada de procuração
-
15/08/2022 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2022 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2022 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2022 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS AURELIO KOGA - CPF: *21.***.*65-62 (IMPETRANTE)
-
12/08/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 15:35
Conclusos para decisão
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12/08/2022 14:50
Juntada de documento comprobatório
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12/08/2022 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2022 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 10:58
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2022 10:14
Conclusos para decisão
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12/08/2022 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO
-
12/08/2022 09:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/08/2022 13:00
Recebido pelo Distribuidor
-
11/08/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 26/09/2005 08:00