TRF1 - 1018566-14.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 02 - Des. Fed. Gustavo Soares Amorim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:03
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 13:02
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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23/03/2021 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO DIAS FERREIRA em 22/03/2021 23:59.
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03/03/2021 09:54
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2021 03:00
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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27/02/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1018566-14.2020.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: LUIZ ANDRE DAVID LOMBARDI Advogado do(a) AGRAVADO: FERNANDO DIAS FERREIRA - MG161448 RELATOR: RODRIGO DE GODOY MENDES DECISÃO A superveniência de sentença acarretou a perda de objeto do presente agravo de instrumento.
Em face do exposto, com fundamento no inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, em data da assinatura digital.
Juiz Federal RODRIGO DE GODOY MENDES Relator Convocado -
25/02/2021 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2021 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2021 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2021 18:32
Outras Decisões
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02/02/2021 22:27
Conclusos para decisão
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02/02/2021 22:26
Juntada de Certidão
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17/06/2020 18:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/06/2020 18:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/06/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 10:04
Conclusos para decisão
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17/06/2020 10:04
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 02 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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17/06/2020 10:04
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/06/2020 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2020 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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