TRF1 - 1001768-74.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2022 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/10/2022 23:59.
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04/10/2022 04:14
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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04/10/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001768-74.2022.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ETERNA DE MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE o INSS pela 2ª vez para apresentar nos autos o comprovante de implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
INTIME-SE o autor para sacar RPV.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 30 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/09/2022 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 14:00
Juntada de Certidão
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30/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:01
Conclusos para despacho
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03/09/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA ETERNA DE MORAIS em 02/09/2022 23:59.
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27/08/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2022 23:59.
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20/08/2022 17:22
Decorrido prazo de MARIA ETERNA DE MORAIS em 19/08/2022 23:59.
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16/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/08/2022 10:01
Expedição de Documento RPV.
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16/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
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05/08/2022 08:59
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/08/2022 02:51
Publicado Sentença Tipo B em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 17:18
Juntada de Certidão
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03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001768-74.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ETERNA DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIEL LINO FERREIRA - GO45195 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação, tendo por objeto a concessão do benefício de pensão por morte, tendo como instituidor Dioni Dourado Mota, falecido em 08/01/2012, a contar da data de entrada do requerimento administrativo (NB: 185.367.920-5; DER: 25/08/2017; id 988640669 - Pág. 1).
Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: implantar em favor da autora o benefício de pensão por morte NB: 185.367.920-5, com data de início de benefício (DIB: 25/08/2017), com data de início de pagamento (DIP: 1º/08/2022) e o pagamento de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) a título de atrasados, o que foi aceito pela parte autora e sua advogada.
Passo seguinte, o MM.
Juiz proferiu a sentença: Decido.
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implantar em favor da parte autora o benefício de pensão por morte NB: 185.367.920-5, tendo como instituidor Dioni Dourado Mota, falecido em 08/01/2012, com data de início do benefício a contar da data de entrada do requerimento (DIB: 25/08/2017), com data de início do pagamento (DIP: 1º/08/2022), e RMI de um salário mínimo.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP, correspondente a R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), por meio de RPV.
Fixo a união estável, para fins previdenciários, a contar de 2006 até a data do óbito.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis-GO, 2 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/08/2022 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 17:41
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 17:41
Homologada a Transação
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02/08/2022 15:58
Homologada a Transação
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02/08/2022 15:56
Juntada de Ata de audiência
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02/08/2022 15:53
Juntada de Certidão
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02/08/2022 11:29
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 17:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2022 23:59.
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27/05/2022 11:01
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 15:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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30/04/2022 02:27
Decorrido prazo de MARIA ETERNA DE MORAIS em 29/04/2022 23:59.
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27/04/2022 07:31
Juntada de contestação
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23/04/2022 03:46
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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20/04/2022 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 10:40
Juntada de Certidão
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20/04/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 10:12
Conclusos para despacho
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22/03/2022 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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22/03/2022 21:52
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2022 17:34
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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