TRF1 - 1000981-55.2021.4.01.3704
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 20:01
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 11:41
Conclusos para despacho
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16/12/2022 16:03
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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20/08/2022 17:36
Decorrido prazo de PEDRO MILHOMENS DOS SANTOS em 19/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:30
Publicado Citação em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 00:00
Citação
Subseção Judiciária de Balsas - MA Vara Única da SSJ de Balsas - MA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PROCESSO(S): 1000981-55.2021.4.01.3704 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQÜENTE:EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO:EXECUTADO: PEDRO MILHOMENS DOS SANTOS Nº DA CDA: 301514 DATA DA INSCRIÇÃO: 25/02/2021 FINALlDADE: CITAR O EXECUTADO, PEDRO MILHOMENS DOS SANTOS , atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 143.704,08 (cento e quarenta e três mil, setecentos e quatro reais e oito centavos), atualizável na data do pagamento, relativa ao processo acima mencionado, devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro no valor do débito exequendo atualizado, à ordem deste Juízo. nos termos do art. 32.§ 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora. respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Rodoviária BR 230, s/nº, Setor Industrial Balsas/MA, CEP 65.800-000, Fone: (99) 3542-5551/5556.
Expediu-se o presente edital em 19 de maio de 2022, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80 Balsas/MA, 19 de maio de 2022 (assinado digitalmente) Ana Cláudia Neves Machado Juíza Federal Substituta -
10/08/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2022 14:57
Expedição de Edital.
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18/05/2022 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2022 10:03
Conclusos para despacho
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31/01/2022 10:01
Juntada de Certidão
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27/01/2022 12:04
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 10:07
Juntada de termo
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07/12/2021 10:38
Juntada de Certidão
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22/10/2021 06:48
Expedição de Carta precatória.
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21/10/2021 13:25
Juntada de termo
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20/08/2021 15:58
Juntada de Certidão
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28/06/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2021 17:32
Outras Decisões
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11/03/2021 01:02
Conclusos para despacho
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11/03/2021 01:02
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA
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11/03/2021 01:02
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2021 08:54
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2021 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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