TRF1 - 1035739-90.2021.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 01:31
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/09/2022 23:59.
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15/09/2022 08:14
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2022 02:24
Decorrido prazo de Município de Paulo Afonso - BA em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:24
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 12/09/2022 23:59.
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12/08/2022 00:14
Publicado Despacho em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1035739-90.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IBRAIM DA SILVA TOBIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS BORGES SAMPAIO FILHO - GO41247 e GABRIEL WAGNER PRUDENTE DE AVILA - GO45629 POLO PASSIVO:Município de Paulo Afonso - BA e outros DESPACHO Trata-se de ação proposta em desfavor da UNIÃO e do MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO/BA objetivando anular autuação fiscal relativo a imposto de renda e obter indenização por danos morais.
Da leitura dos autos infere-se, em síntese, que: a) o MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO/BA expediu declaração de pagamento de rendimentos sujeitos a imposto de renda em nome do autor e no seu CPF; b) foi apresentada declaração de imposto de renda em nome do autor (2010/2011) informando rendimentos anuais de mais de R$ 30.000,00, com mais de R$ 6.000,00 de imposto supostamente retido na fonte pela Prefeitura de Paulo Afonso, gerando direito a restituição; c) lançamento de ofício levou a Receita Federal a apurar valor de Imposto de Renda a pagar.
O autor nega que tenha trabalhado ou residido em Paulo Afonso/BA.
Juntou sua carteira de trabalho.
O CNIS tampouco registra prestação de serviços com retenção de verba previdenciária do autor para o MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO/BA.
As remunerações do autor registradas no CNIS apontam recebimento de renda formal pelo autor a partir de 2010, sempre dentro da faixa de isenção. É importante mencionar que a imprensa noticiou na década passada investigações realizadas pela Polícia Federal em desfavor de prefeituras municipais que expediam falsas informações de pagamento de rendimentos com retenção de imposto de renda a supostos prestadores de serviços.
O imposto de renda retido, nesses casos, lhes pertence, por força do disposto no artigo 157, inciso I, da Constituição Federal, e, portanto, não precisava ser repassado pela Prefeitura à Receita Federal.
Pessoas envolvidas nestas ações apresentavam declaração de ajuste anual (IRPF) em nome dos supostos prestadores de serviços, de forma a gerar restituição de imposto.
Assim, é preciso se averiguar os fatos narrados na inicial.
A fim de permitir o julgamento do feito: 1.
Fica o MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO/BA intimado a, no prazo de 20 dias: A) juntar o informe de pagamento de rendimentos anuais em que conste os pagamentos de remuneração ao autor (IBRAIM DA SILVA TOBIAS, CPF *38.***.*26-04) nos anos de 2010 e 2011; B) indicar se há registro documental de prestação de serviços pagos pela Prefeitura de Paulo Afonso/BA ao autor nos anos 2011/2012, esclarecendo o tipo de serviço prestado e juntando o documento, se for o caso; C) indicar se quando há pagamento por serviços prestados por pessoas físicas à Prefeitura, há retenção de contribuição previdenciária. 2.
Fica a UNIÃO (PFN) intimada a, no prazo de 20 dias: A) apresentar todas as declarações de ajuste anual (IRPF) transmitidas em nome/CPF do autor a partir do ano de 2010 (esclareça-se que tentativa feita pelo sistema INFOJUD não foi exitosa); B) indicar o que exatamente motivou o lançamento de ofício (omissão de renda, inconsistência de algum dado da DAA, detecção de informação equivocada, cotejo dos valores do Informe de Rendimentos com aqueles da DAA, etc) impugnado; C) cópia do registro de rendimentos enviado pela Prefeitura de Paulo Afonso/BA, nos anos 2010 e 2011 apontando o pagamento de rendimentos ao CPF do autor, se for o caso.
O não atendimento à determinação judicial, sem apresentação de justificativa, poderá ensejar a aplicação de multa de natureza processual.
Atendidas as determinações, deverá a Secretaria intimar o autor para esclarecer, em 20 dias: A) se já prestou serviços de qualquer forma ao MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO/BA ou a sua Prefeitura; B) se apresentou perante a Receita Federal alguma Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, indicando em que anos isso ocorreu; C) se foi o responsável por emitir e transmitir Declarações de Ajuste Anual de IRPF em seu nome/CPF nos anos 2010, 2011 ou 2012, bem como aquelas eventualmente juntadas pela UNIÃO nestes autos; D) se tem interesse no prosseguimento do feito, considerando a informação prestada pela UNIÃO no sentido de que a dívida está prescrita e o protesto já pode ser cancelado/baixado mediante o pagamento apenas dos emolumentos.
Após, venham-me conclusos.
GOIÂNIA, 9 de agosto de 2022.
EDUARDO PEREIRA DA SILVA Juiz Federal Substituto -
09/08/2022 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 13:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/08/2022 10:26
Conclusos para julgamento
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06/08/2022 01:04
Decorrido prazo de Município de Paulo Afonso - BA em 05/08/2022 23:59.
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18/07/2022 10:26
Juntada de contestação
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21/06/2022 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 12:41
Juntada de diligência
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17/06/2022 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2022 23:29
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 09:35
Juntada de contestação
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07/02/2022 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 11:08
Juntada de emenda à inicial
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19/11/2021 09:56
Juntada de outras peças
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13/10/2021 16:30
Juntada de Certidão
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13/10/2021 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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03/08/2021 16:59
Juntada de Informação de Prevenção
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02/08/2021 15:46
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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