TRF1 - 1006835-51.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006835-51.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARYLEIDE GUIMARAES BARBOSA IMPETRADO: CHEFE/GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 30 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006835-51.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARYLEIDE GUIMARAES BARBOSA IMPETRADO: CHEFE/GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 9 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
14/11/2022 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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11/11/2022 07:50
Juntada de Informação
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10/11/2022 17:40
Juntada de manifestação
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10/11/2022 01:25
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006835-51.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARYLEIDE GUIMARAES BARBOSA IMPETRADO: CHEFE/GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09). 02.
Palmas, 8 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
08/11/2022 09:40
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 09:40
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 09:30
Conclusos para despacho
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08/11/2022 09:30
Juntada de Certidão
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08/11/2022 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2022 23:59.
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03/10/2022 15:00
Juntada de manifestação
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19/09/2022 16:31
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
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18/09/2022 20:45
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2022 20:45
Concedida a Segurança a MARYLEIDE GUIMARAES BARBOSA - CPF: *97.***.*94-34 (IMPETRANTE)
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06/09/2022 22:26
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 15:56
Juntada de parecer
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05/09/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 08:11
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 09:50
Conclusos para despacho
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26/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
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26/08/2022 08:15
Decorrido prazo de CHEFE/GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS em 25/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:38
Decorrido prazo de CHEFE/GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 14:58
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/08/2022 12:35
Juntada de manifestação
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09/08/2022 06:58
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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09/08/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 11:29
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006835-51.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARYLEIDE GUIMARAES BARBOSA IMPETRADO: CHEFE/GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se a devolução do mandado até o dia 05/09/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido; (e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 5 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/08/2022 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 17:48
Juntada de Certidão
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05/08/2022 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 15:43
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2022 11:20
Conclusos para despacho
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05/08/2022 11:20
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
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04/08/2022 18:29
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 18:29
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2022 14:09
Conclusos para despacho
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04/08/2022 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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04/08/2022 13:03
Juntada de Informação de Prevenção
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04/08/2022 12:41
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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