TRF1 - 0001668-37.2016.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 0001668-37.2016.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:GENEZI LOPES DA SILVA e outros DECISÃO A carta precatória para desocupação retornou do Juízo Deprecado sem o devido cumprimento, tendo em vista que os executados não foram encontrados na parcela (fl. 76, ID 2122185343).
Despacho ID 2123262673 determinou a intimação do exequente para indicar medidas úteis ao prosseguimento do feito, esclarecendo se há efetiva ocupação do lote 312 do P.A.
Marcos Correia Lima, requerendo o que entender de direito, bem como para apresentar memória de cálculo atualizada da dívida cobrada nos autos, acrescida da multa de dez por cento e dos honorários advocatícios de dez por cento.
Na petição ID 2127615574 o INCRA informa que o núcleo familiar da parte executada persiste ocupando de forma irregular a parcela objeto dos autos.
Com isto, requer nova intimação dos executados no endereço: Rua SESC Centenário, quadra 01, lote 03, Setor Bem Bom, Campos Belos/GO, intimando os ocupantes a desocuparem a área no prazo estabelecido pelo juízo, sob pena de perdimento dos bens em seu favor e multa astreinte por dia de recalcitrância em cumprir a determinação judicial.
Sustenta que eventual retirada dos bens pelo próprio INCRA acarretaria na demasiada demora no cumprimento, bem como em vultoso gasto de recursos púbicos pela União, uma vez que necessária a contratação – via procedimento licitatório – de maquinário e pessoal para executar a ordem. É o relatório.
Decido.
A desocupação da área vem se arrastando há mais de três anos diante de demora na tramitação de carta precatória e retorno do juízo deprecado sem o devido cumprimento, bem como ineficiência do INCRA em contratar empresa para realizar a retirada dos executados e seus bens.
A retirada dos bens móveis e semoventes é medida necessária a viabilizar o cumprimento da sentença, tendo em vista que permitirá ao exequente realizar a desocupação apenas dos bens imóveis.
De acordo com a jurisprudência “o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a ocupação de bem público não gera direitos possessórios, e sim mera detenção de natureza precária e afasta o pagamento de indenização pelas benfeitorias, bem como o reconhecimento do direito de retenção, nos termos do art. 1.219 do Código Civi”(STJ, AREsp 1725385/SP, Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 09/04/2021).
Ademais, o art. 71 do Decreto-Lei nº 9.760/43 dispõe que o ocupante de imóvel da União sem assentimento desta, poderá ser sumariamente despejado e perderá, sem direito a qualquer indenização, tudo quanto haja incorporado ao solo.
Ante o exposto, determino a intimação dos executados no endereço: Rua SESC Centenário, quadra 01, lote 03, Setor Bem Bom, Campos Belos/GO para que promovam a desocupação da parcela nº 312 do P.A.
Marcos Correia Lima, retirando as benfeitorias, bens móveis e semoventes, que porventura existam na referida parcela, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, sob pena de caso a retirada não seja promovida, ser declarado o perdimento de todos os bens existentes no local em favor do INCRA, e pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (artigo 536 do CPC).
Intime-se, ainda, a parte executada para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor do débito constante do ID 389073884, acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (artigo 523, § 1º, do CPC).
Esta decisão tem força de mandado e carta precatória para o cumprimento no Município de Campos Belos/GO.
Instrua-se com os documentos de ID 389073873 e ID 389073884.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
GABRIEL JOSÉ QUEIROZ NETO Juiz Federal -
23/04/2024 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0001668-37.2016.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EXECUTADO: GENEZI LOPES DA SILVA, IVANI CARDOSO DOS SANTOS DESPACHO A carta precatória para desocupação retornou do Juízo Deprecado sem o devido cumprimento, tendo em vista que os executados não foram encontrados na parcela (fl. 76, ID 2122185343).
Na petição ID 2047109655 o INCRA informa que “o lote 312 da P.A Marcos Correia Lima, localizado no Município de Divinópolis encontra-se abandonado”, e que “persiste o interesse do INCRA na formal reintegração de posse com exclusão dos requeridos ou de quem irregularmente o ocupe”, todavia, sem qualquer comprovação de efetiva ocupação da parcela seja pelos executados ou por terceiros.
Sendo assim, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar medidas úteis ao prosseguimento do feito, esclarecendo se há efetiva ocupação do lote 312 da P.A Marcos Correia Lima, requerendo o que entender de direito.
Na mesma oportunidade, a vista do decurso do prazo para pagamento da dívida cobrada nos autos, deverá o exequente apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida da multa de dez por cento e dos honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, CPC).
Intime-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
GABRIEL JOSÉ QUEIROZ NETO Juiz Federal -
23/08/2022 11:53
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:28
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 19:09
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:59
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 13:59
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2022 17:13
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 20:03
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 14:06
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2021 19:06
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 19:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 18:54
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 16:11
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2021 09:40
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 09:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/05/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 16:39
Expedição de Carta precatória.
-
24/03/2021 01:08
Decorrido prazo de GENEZI LOPES DA SILVA em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 01:08
Decorrido prazo de IVANI CARDOSO DOS SANTOS em 23/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 16:37
Juntada de manifestação
-
07/03/2021 08:09
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
07/03/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
-
07/03/2021 08:09
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
07/03/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Formosa-GO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Juiz Titular : EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS Juiz Substituto : THADEU JOSÉ PIRAGIBE AFONSO Dir.
Secret. : MARCOS PAULO MACEDO CHAVES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001668-37.2016.4.01.3506 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EXECUTADO: GENEZI LOPES DA SILVA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Retifique-se a classe para cumprimento de sentença sem inversão de polos.
Expeça-se Carta Precatória para o Município de São Domingos/GO para cumprimento do Mandado de Despejo dos réus GENEZI LOPES DA SILVA e IVANI CARDOSO DOS SANTOS, o qual poderá ser executado mediante apoio da Força Policial a ser requisitada no momento em que for cumprido pelo Oficial de Justiça responsável pela ordem, no endereço PARCELA N. 312 (Projeto de Assentamento Marcos Correia Lima), localizado no Município de Divinópolis de Goiás/GO.
Ato contínuo, intime-se a parte executada para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atualizado do débito (id 389073873), sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor devido.
A intimação deverá ocorrer através de publicação no DJE por ter sido decretada a revelia dos réus.
Não havendo pagamento, intime-se a exequente para que indique medidas úteis à satisfação do crédito.
Formosa-GO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
26/02/2021 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2021 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2021 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2021 14:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2021 14:20
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2021 16:38
Proferida decisão interlocutória
-
24/02/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 16:48
Juntada de manifestação
-
30/11/2020 16:38
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2020 16:17
Juntada de manifestação
-
30/10/2020 09:21
Decorrido prazo de IVANI CARDOSO DOS SANTOS em 06/07/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 09:21
Decorrido prazo de GENEZI LOPES DA SILVA em 06/07/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 02:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/05/2020.
-
30/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 10:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/10/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 13:55
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2020 20:07
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/08/2020 20:07
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/08/2020 20:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/08/2020 20:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/08/2020 20:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/08/2020 10:33
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2020 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 08/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 09:42
Conclusos para julgamento
-
04/06/2020 10:37
Juntada de Petição intercorrente
-
21/05/2020 16:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2020 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/05/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:09
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/05/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 14:59
Juntada de volume
-
08/05/2020 15:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/05/2020 15:06
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
06/05/2020 16:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/03/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 12:34
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
12/02/2020 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
07/02/2020 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/12/2019 10:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
18/11/2019 12:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/11/2019 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2019 10:43
CARGA: RETIRADOS PGF
-
15/10/2019 14:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/10/2019 14:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/10/2019 14:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
23/09/2019 15:52
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
23/09/2019 15:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/09/2019 13:48
Conclusos para decisão
-
30/08/2019 12:44
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
05/08/2019 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
06/06/2019 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
31/05/2019 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/05/2019 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2019 12:15
CARGA: RETIRADOS PGF
-
10/05/2019 10:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - INCRA-PGF
-
10/05/2019 10:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/05/2019 10:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª)
-
22/02/2019 09:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) TRAMITE CP
-
25/01/2019 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
05/12/2018 12:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) TRAMITE CP
-
09/11/2018 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/11/2018 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2018 12:22
CARGA: RETIRADOS PGF
-
19/10/2018 17:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/10/2018 17:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/08/2018 16:46
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
19/07/2018 16:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/06/2018 07:18
Conclusos para decisão
-
05/06/2018 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/06/2018 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/04/2018 12:51
CARGA: RETIRADOS PGF
-
23/04/2018 17:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
23/04/2018 17:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/04/2018 10:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
27/09/2017 10:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/09/2017 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2017 13:51
CARGA: RETIRADOS PGF
-
04/09/2017 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
04/09/2017 16:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/07/2017 09:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/06/2017 18:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2101
-
17/05/2017 09:58
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
25/04/2017 09:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/04/2017 12:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/12/2016 10:50
CARGA: RETIRADOS PGF
-
13/12/2016 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/12/2016 13:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/11/2016 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/11/2016 10:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2016 10:51
CARGA: RETIRADOS PGF - PROCESSOS ENVIADOS VIA CORREIOS.
-
21/10/2016 12:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/10/2016 12:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/09/2016 14:19
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
30/09/2016 14:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
16/09/2016 16:26
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
17/08/2016 12:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/07/2016 10:18
CARGA: RETIRADOS PGF - PROCESSOS ENVIADOS VIA CORREIOS.
-
20/07/2016 15:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/07/2016 13:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 5199
-
15/07/2016 15:39
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
12/07/2016 14:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/07/2016 15:38
Conclusos para decisão
-
01/07/2016 19:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2016 20:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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