TRF6 - 1001178-13.2022.4.01.3821
1ª instância - Vara Federal de Muriae
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:01
Juntada de Petição
-
06/09/2025 02:01
Juntada de Petição
-
02/09/2025 13:37
Baixa Definitiva
-
31/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 132
-
27/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
25/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
25/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 02/09/2025 - 6070597-14.2025.4.06.9666/TRF (VIVIANE LEITAO GUANABARA)
-
25/08/2025 12:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 02/09/2025 - 6070596-29.2025.4.06.9666/TRF (FABIANO OLIVEIRA MARTINS)
-
22/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
21/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
21/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
20/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 14:36
Despacho
-
07/08/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
17/07/2025 03:59
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
16/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
15/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
15/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 107
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
02/07/2025 09:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *53.***.*47-53 processada no TRF6 com o no. 60705971420254069666/TRF (VIVIANE LEITAO GUANABARA)
-
02/07/2025 09:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *53.***.*47-53 processada no TRF6 com o no. 60705962920254069666/TRF (FABIANO OLIVEIRA MARTINS)
-
01/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
27/06/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
25/06/2025 14:50
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *53.***.*47-53
-
25/06/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 09:27
Despacho
-
23/06/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
11/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
10/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
10/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
09/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
09/06/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/06/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/06/2025 10:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *53.***.*47-53
-
06/06/2025 21:23
Despacho
-
04/06/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
02/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
13/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 15:19
Despacho
-
12/05/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 15:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 60141868920254063800/MG
-
19/03/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
19/03/2025 22:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 60141868920254063800
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
20/02/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
19/02/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
18/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 17:52
Despacho
-
18/02/2025 09:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
18/11/2024 19:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/11/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
17/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
22/08/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
19/08/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/06/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 14:58
Determinada a intimação
-
13/06/2024 09:47
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 18:18
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
07/04/2024 20:44
Juntada de Petição - Juntada de cumprimento de sentença
-
04/04/2024 17:07
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
02/04/2024 16:05
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
19/03/2024 11:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:50
Juntada de Petição - Juntada de decisão
-
19/03/2024 11:28
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
19/03/2024 11:28
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
19/03/2024 11:28
Juntado(a) - Certidão de trânsito em julgado
-
19/03/2024 00:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FABIANO OLIVEIRA MARTINS em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:01
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
14/02/2024 16:36
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
14/02/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2024 16:36
Conhecido o recurso e não provido - Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (RECORRENTE) e não-provido
-
06/10/2023 15:45
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 14:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
06/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:49
Distribuído por sorteio
-
06/10/2023 14:47
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
04/10/2023 15:07
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
20/09/2023 13:23
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
18/09/2023 18:37
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 22:14
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
-
09/08/2023 14:36
Juntada de Petição - Juntada de recurso inominado
-
01/08/2023 17:57
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2023 17:57
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 16:15
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 00:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FABIANO OLIVEIRA MARTINS em 22/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 13:04
Juntada de Petição - Juntada de réplica
-
25/01/2023 15:14
Juntada de Petição - Juntada de contestação
-
19/01/2023 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2023 16:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 16:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 00:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FABIANO OLIVEIRA MARTINS em 14/10/2022 23:59.
-
15/08/2022 15:53
Juntada de Petição - Juntada de outras peças
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10/08/2022 01:40
Juntado(a) - Publicado Despacho em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:40
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Vara Única da Subseção Judiciária de Muriaé/MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Muriaé/MG PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436): 1001178-13.2022.4.01.3821 AUTOR: FABIANO OLIVEIRA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: VIVIANE LEITAO GUANABARA - RJ238548 RÉU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO (servindo como expediente) 1.
Com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil e Provimento/COGER 10126799, de 19/04/2020, INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para: Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, o que poderá se dar ou de próprio punho o através de seu defensor constituído, sendo que neste caso, o instrumento de mandato deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente de 60 salários-mínimos; ou apresentar planilha especificando os valores e índices de correção monetária e juros de mora utilizados para fixação do valor da causa; Ressalto que faz parte da aplicação do princípio da cooperação (CPC, art. 6º), a necessidade de que as partes que se socorrem do Poder Judiciário apresentem suas demandas de forma clara e perfeitamente inteligível, delimitando bem suas necessidades e pedidos.
Salienta-se que o procedimento simplificado dos Juizados Especiais está em harmonia com a regra da distribuição estática do ônus da prova, cabendo ao autor, com a inicial, juntar toda a documentação disponível destinada a provar suas alegações, de modo não ser cabível nova abertura de prazo após tal oportunidade (CPC, art. 320 c/c 434).
Além disso, vale lembrar que o Enunciado nº 130 do FONAJEF dispõe que "O estabelecimento pelo juízo de critérios e exigências para análise da petição inicial, visando evitar o trâmite de ações temerárias, não constitui restrição do acesso aos JEFs".
Se decorrido o prazo sem cumprimento das diligências, venham os autos conclusos para sentença. 2.
Cumprida a(s) diligência(s), dê-se prosseguimento ao feito, nos seguintes termos: Postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Adianto que a gratuidade será deferida quando os rendimentos da parte autora estiverem na faixa de isenção do Imposto sobre a Renda.
Constatada a presença no polo ativo de pessoa natural que se enquadre no artigo 3º ou artigo 4º, inciso III, do Código Civil, o MPF deverá ser incluído na autuação e intimado por ocasião da sentença.
INTIME-SE a parte autora, para ciência no prazo de 10 dias.
INTIME-SE e CITE-SE a parte requerida para propor acordo e/ou contestar em 30 dias, por analogia ao artigo 9º da Lei n. 10.259/2001, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS etc. (no caso de a parte ré ser o INSS), ou extratos e demais informações contratuais e informações externas (no caso de a parte ré ser a CEF, Correios ou outra instituição federal).
No caso da Caixa Econômica Federal, fica desde já deferida a juntada de extratos e informações bancárias necessárias à elucidação da causa, anotando-se a restrição de acesso ao documento específico.
A análise acerca da realização de audiência será feita depois de ultrapassadas as demais etapas do procedimento, e sempre com base em pedido formulado e devidamente justificado.
As partes, todavia, deverão desde a primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, justificar detalhadamente a necessidade e utilidade da prova oral pretendida.
A não participação da parte autora à perícia ou audiência eventualmente designada implicará na extinção do feito nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação.
Quanto à audiência, fica desde já indeferido eventual pedido de intimação de testemunhas para participarem da audiência.
Serão permitidas no máximo 03 testemunhas por parte (art. 34, caput, da Lei 9.099/95), as quais poderão ser substituídas independentemente de comunicação ao juízo.
Em todos os casos, deverá a parte autora obrigatoriamente manter seu número de telefone e endereço atualizados nestes autos.
Nada obstante, estando a parte autora assistida por advogado, sua intimação será feita exclusivamente pelo sistema PJe.
Muriaé, data e horário da assinatura.
Assinado Eletronicamente Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
08/08/2022 15:27
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 15:27
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:27
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2022 15:27
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2022 15:27
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 19:08
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
04/04/2022 10:07
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Muriaé-MG
-
04/04/2022 10:07
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
-
03/04/2022 15:21
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2022 15:21
Distribuído por sorteio
-
03/04/2022 15:21
Juntado(a) - Documentos Diversos
-
03/04/2022 15:21
Juntado(a) - Documentos Diversos
-
03/04/2022 15:21
Juntado(a) - Declaração de hipossuficiência/pobreza
-
03/04/2022 15:21
Juntado(a) - Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
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