TRF1 - 1014828-21.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 12:40
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 12:39
Juntada de Certidão
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07/09/2022 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:42
Decorrido prazo de VALDENICE FREIRE RIBEIRO em 05/09/2022 23:59.
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02/09/2022 00:59
Decorrido prazo de VALDENICE FREIRE RIBEIRO em 01/09/2022 23:59.
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02/09/2022 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2022 23:59.
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09/08/2022 07:14
Publicado Sentença Tipo C em 09/08/2022.
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09/08/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1014828-21.2021.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VALDENICE FREIRE RIBEIRO Advogado do(a) IMPETRANTE: VITOR CAVALCANTI DE MELO - PA017375 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BELEM/PA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança individual objetivando a determinação da imediata análise do pedido administrativo de concessão de benefício previdenciário.
Na petição de id 1076622342 a parte impetrante requer a desistência do feito. É o relatório.
Decido.
A parte impetrante pode desistir a qualquer momento do mandado de segurança, sem a anuência do impetrado, conforme decisão do STF no RE 669.367, com repercussão geral.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte impetrante, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários, pois já deferidos nos autos (sentença de ida 893507082).
Intime-se.
Sem recurso e sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
05/08/2022 21:24
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 21:24
Juntada de Certidão
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05/08/2022 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 21:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 21:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 21:24
Extinto o processo por desistência
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18/07/2022 14:07
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 03:50
Decorrido prazo de VALDENICE FREIRE RIBEIRO em 23/06/2022 23:59.
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24/05/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 09:25
Juntada de manifestação
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06/05/2022 13:54
Juntada de Informações prestadas
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26/04/2022 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2022 02:16
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BELEM/PA em 12/04/2022 23:59.
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26/02/2022 00:49
Decorrido prazo de VALDENICE FREIRE RIBEIRO em 25/02/2022 23:59.
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24/02/2022 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2022 17:18
Juntada de diligência
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21/02/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 19:03
Juntada de apelação
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04/02/2022 15:11
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 11:27
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2022 14:30
Juntada de Certidão
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03/02/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2022 14:30
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2022 14:30
Concedida a Segurança a VALDENICE FREIRE RIBEIRO - CPF: *27.***.*72-04 (IMPETRANTE)
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09/09/2021 12:15
Conclusos para decisão
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29/07/2021 17:20
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BELEM/PA em 28/07/2021 23:59.
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23/07/2021 23:29
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2021 00:10
Juntada de Informações prestadas
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14/07/2021 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2021 14:31
Juntada de diligência
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14/07/2021 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2021 14:08
Expedição de Mandado.
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01/07/2021 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/07/2021 09:16
Juntada de manifestação
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29/06/2021 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 12:09
Conclusos para despacho
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11/05/2021 13:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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11/05/2021 13:41
Juntada de Informação de Prevenção
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11/05/2021 12:17
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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