TRF1 - 0003592-25.2017.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM/PA PROCESSO: 0003592-25.2017.4.01.3902 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 EXECUTADO: BATISCAR MULTIMARCAS LTDA - ME, ALAERCIO MAGALHAES CARDOSO Advogados do(a) EXECUTADO: MARCELLO WILKER SANTOS MOTA - PA24286, TARQUINIO MOREIRA DE OLIVEIRA - PA8443 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém-PA, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0003592-25.2017.4.01.3902 Natureza da Dívida: Execução por Título Extrajudicial (classe 12154) Execução: R$137.448,53.
Contrato: 12.3190.653.000005-35 Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04,representada por Raimundo Bessa Junior CPF: *86.***.*44-87, Fabricio Dos Reis Brandao - CPF: *42.***.*67-80 e Advocacia da Caixa Econômica Federal.
Executado(s): BATISCAR MULTIMARCAS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-50 e ALAERCIO MAGALHAES CARDOSO - CPF: *87.***.*63-72,representados pelos advogados Marcello Wilker Santos Mota - CPF: *11.***.*42-71 e Tarquinio Moreira De Oliveira - CPF: *89.***.*80-91.
LEILÕES 1º Leilão: 21/11/2023 às 10h 2º Leilão: 28/11/2023 às 10h Modalidade: Online Realização do Leilão:por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) 01 (UMA) LANCHA COM MOTOR MWM 200HP, A DIESEL, N º 00557021, Nº DE INSCRIÇÃO NA CAPITANIA DOS PORTOS: 0010168885, DENOMINADA A.
JÚNIOR, 22 PÉS.
TRATA-SE DE UMA EMBARCAÇÃO ANTIGA, SEM CONDIÇÕES ATUAIS DE NAVEGABILIDADE, UM MODELO POUCO DESEJADO PELO MERCADO, COM UM MOTOR TAMBÉM ANTIGO, ADAPTADO E SEM RABETA.
SEGUNDO PROFISSIONAL DO RAMO NÁUTICO A RABETA EM QUESTÃO SERIA MUITO DIFÍCIL DE ENCONTRAR ATUALMENTE NO MERCADO.
UM REBOQUE AVARIADO, COM PNEUS FURADOS, SEM ENGATE E COM O CASCO APRESENTANDO RACHADURAS.
FOI REAVALIADO O BEM ORA DESCRITO EM R$ 11.500,00 (ONZE MIL E QUINHENTOS REAIS), CONSIDERANDO OS SEUS ATRIBUTOS PARTICULARES E VALOR NO MERCADO LOCAL. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Conforme relatório de inscrição disponibilizado pela capitania dos portos nos autos do processo, sob id 1262844773, emitida em 04/08/2022, o bem não possui bloqueios judiciais.
Localização: Pátio Norte Leilões, Bairro Jutaí, Santarém/PA.
Fiel Depositário: Sandro de Oliveira. Última Avaliação: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), em 19/07/2022.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Modalidade: À VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1.
A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 dejaneiro de 2002 (Código Civil – CC); 8.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões)do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 11.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo únicoda Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, parágrafo únicodo CPC); 21.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 22.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 23.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulta pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 24.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 25.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 26.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) os advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 27.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 28.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 29.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
Santarém, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
04/10/2022 03:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:41
Decorrido prazo de BATISCAR MULTIMARCAS LTDA - ME em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:41
Decorrido prazo de ALAERCIO MAGALHAES CARDOSO em 03/10/2022 23:59.
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27/09/2022 03:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 03:00
Decorrido prazo de BATISCAR MULTIMARCAS LTDA - ME em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 01:47
Decorrido prazo de ALAERCIO MAGALHAES CARDOSO em 26/09/2022 23:59.
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14/09/2022 21:45
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 21:45
Juntada de Certidão
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14/09/2022 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 12:55
Conclusos para decisão
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08/09/2022 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
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08/09/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 10:39
Conclusos para decisão
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06/09/2022 10:22
Juntada de Certidão
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05/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
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17/08/2022 02:34
Decorrido prazo de BATISCAR MULTIMARCAS LTDA - ME em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 02:34
Decorrido prazo de ALAERCIO MAGALHAES CARDOSO em 16/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:34
Publicado Edital em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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13/08/2022 02:02
Decorrido prazo de CAPITÃO DA CAPITANIA FLUVIAL DE SANTARÉM em 12/08/2022 23:59.
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11/08/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2022 15:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 0003592-25.2017.4.01.3902 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: BATISCAR MULTIMARCAS LTDA - ME, ALAERCIO MAGALHAES CARDOSO EDITAL DE INTIMAÇÃO DA HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DA HASTA PÚBLICA O MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém, no uso de suas atribuições legais, dentre outras, faz saber, a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que esta Vara Federal levará à alienação em hasta pública, em datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos presentes autos e relacionados neste Edital. 1.
DAS DATAS E DOS LANCES MÍNIMOS A hasta pública realizar-se-á nos seguintes termos: 1.1) Primeira hasta pública: dia 1º/09/2022, às 9 h, por preço igual ou acima da avaliação; 1.2) Segunda hasta pública: dia 15/09/2022, às 9 h, por qualquer preço, observado o lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da (re)avaliação. 2.
DO LOCAL E DA MODALIDADE 2.1) A hasta pública será realizada, na modalidade presencial, na Sede da Justiça Federal, com endereço na Av.
Barão do Rio Branco, n. 1893, Jardim Santarém, CEP: 68.005-396, Santarém/PA, Tel.: (93) 2101-9450, 2101-9456, 2101-9474, [email protected] 2.2) Na modalidade eletrônica (online), a hasta pública será realizada por meio do site www.norteleiloes.com.br 2.2.1) Para participar da hasta pública, na modalidade eletrônica (online), o interessado capaz e na livre administração de seus bens deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.2.2) A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente de que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.3) O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 2.2.4) Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); 3.
DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DESIGNADO 3.1) Sandro de Oliveira, matrícula/registro na JUCEPA n. *00.***.*55-14; BR 316, Km 18, CEP: 67.200-000, Marituba-PA; Telefone: (91) 3033-9009; e-mail: [email protected],[email protected] 4.
DO(S) BEM(NS) A SER(EM) ALIENADO(S) 4.1) O(s) bem(ns) a ser(em) alienado(s)é(são) o(s) relacionado(s)a seguir: 1. 01 (UMA) LANCHA COM MOTOR MWM 200HP, A DIESEL, N º 00557021, Nº DE INSCRIÇÃO NA CAPITANIA DOS PORTOS: 0010168885, DENOMINADA A.
JÚNIOR, 22 PÉS.
TRATA-SE DE UMA EMBARCAÇÃO ANTIGA, SEM CONDIÇÕES ATUAIS DE NAVEGABILIDADE, UM MODELO POUCO DESEJADO PELO MERCADO, COM UM MOTOR TAMBÉM ANTIGO, ADAPTADO E SEM RABETA.
SEGUNDO PROFISSIONAL DO RAMO NÁUTICO A RABETA EM QUESTÃO SERIA MUITO DIFÍCIL DE ENCONTRAR ATUALMENTE NO MERCADO.
UM REBOQUE AVARIADO, COM PNEUS FURADOS, SEM ENGATE E COM O CASCO APRESENTANDO RACHADURAS.
FOI REAVALIADA O BEM ORA DESCRITO EM R$ 11.500,00 (ONZE MIL E QUINHENTOS REAIS), CONSIDERANDO OS SEUS ATRIBUTOS PARTICULARES E VALOR NO MERCADO LOCAL.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 137.448,53, em 18/02/2022 DATA DA AVALIAÇÃO: 19/07/2022 LOCAL: Rua Cocal, 189, Urumari, entre as Ruas da Cemex e Mossoró, Santarém/PA FIEL DEPOSITÁRIO: Sandro de Oliveira 4.2) O(s) bem(ns) móvel(is)eventualmente integrante(s) da pauta encontra(m)-se em poder da parte executada, no endereço indicado; 4.3) O(s)bem(ns) será(ao) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo à Justiça Federal, ou ao Leiloeiro, quaisquer responsabilidades quanto a consertos ou reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições, etc.) e transporte daquele(s) eventualmente arrematado(s); 4.4) A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade, não cabendo alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação e especificações dos bens oferecidos neste Edital; 4.5) Qualquer dúvida ou divergência acerca da descrição dos bem(ns) poderá ser dirimida antes ou no ato da hasta pública; 4.6) O(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s)está(ao) discriminado(s) pela sua identificação nominal, cabendo ao(s) interessado(s) em adquiri-lo(s) realizar visita prévia, a fim de evidenciare(m) seu estado de conservação; 5.
DA VISITA AOS BENS 5.1) Os interessados, antes dos dias marcados para a realização da hasta pública, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar o(s) bem(ns) no local em que se encontrare(m), mediante prévio acerto com os proprietários/possuidores/depositários, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, e no sábado, das 8h às 12h; 6.
DAS DÍVIDAS DOS BENS 6.1) Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes não arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito, multas e eventuais outros tributos incidentes sobre o bem, desde que anteriores à data da arrematação; 6.2) Tratando-se de imóveis, não arcarão com o pagamento de débitos referentes a ITR ou IPTU, foro e laudêmio, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria, desde que anteriores à data da arrematação; 6.3) Não obstante os ônus especificados quando da descrição dos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI); 6.4) Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bem(ns) imóvel(is) leiloado(s) deverá(ao) ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes, desde já, advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos; 7.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO 7.1) A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do novo Código de Processo Civil (CPC/2015); 7.2) A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, em prestações, neste último caso, conforme disposição contida neste Edital; 7.3) Não será aceito lanço que, em segunda hasta pública, ofereça preço vil, assim considerado inferior a 50% do valor da (re)avaliação; 7.4) Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens à nova hasta pública, da qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 7.5) Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens arrematados, à exceção das hipóteses previstas em lei; 7.6) Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: 7.6.1) Dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 7.6.2) Dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 7.6.3) Do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 7.6.4) Dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 7.6.5) Dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; 7.6.6) Dos advogados de qualquer das partes; 7.7) O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, nas hipóteses previstas no § 5º do art. 903 do CPC/2015; 8.
DOS ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO 8.1) Sobre o valor do lanço ofertado incidirão os seguintes acréscimos: 8.1.1) 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial, recaindo sobre o valor da arrematação, tanto sobre bens móveis quanto imóveis, que deverão ser depositados em conta judicial (operação 005) aberta pelo próprio arrematante na Caixa Econômica Federal, no ato da arrematação, à disposição do Juízo e vinculada ao processo de execução n. 0003592-25.2017.4.01.3902 8.1.2) Custas judiciais de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), conforme definido no Anexo I da Portaria Presi n. 298/2021 do TRF1, que deverão ser depositados em conta judicial (operação 005) aberta pelo próprio arrematante na Caixa Econômica Federal, no ato da arrematação, à disposição do Juízo e vinculada ao processo de execução n. 0003592-25.2017.4.01.3902; 9.
DO RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS 9.1) A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem; 9.2) A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, observando-se, ainda, o prazo de 10 (dez) dias previsto no § 3.º do art. 903 do CPC/2015 e, no caso de Execuções Fiscais, aquele a que se refere o art. 24, II, “b”, da Lei n. 6.830/80; 9.3) A expedição da Carta de Arrematação ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem. 10.
DO TRANSPORTE DOS BENS PENHORADOS 10.1) A remoção de bem móvel arrematado será de responsabilidade do próprio arrematante; 11.
DAS ADVERTÊNCIAS 11.1) Ficam intimados do presente Edital, caso não tenham sido encontrados por outro meio legalmente estabelecido: 11.1.1) O(s) executado(s), por meio de seu advogado, ou, se não tiver procurador constituído nos autos; 11.1.2) O coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; 11.1.3) O titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; 11.1.4) O proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; 11.1.5) O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; 11.1.6) O promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; 11.1.7) O promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; 11.1.8) A União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. 11.2) Os arrematantes dos imóveis ou veículos deverão fornecer ao Leiloeiro, no dia da hasta pública, cópia do RG, do CPF ou CNPJ e comprovante de residência para as anotações pertinentes; 11.3) Após a entrega da respectiva Carta ou Auto de Arrematação, o adquirente terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar, junto aos órgãos competentes, a devida solicitação de transferência do bem, exceto se não conseguir por motivos alheios a sua vontade, neste caso, devendo comunicar este Juízo, para providências necessárias; 11.4) É de exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) na hasta pública, haja vista a possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quando da confecção do edital e defeitos de ordem topográfica da penhora; 11.5) Os pagamentos não efetuados no ato da hasta pública implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da lei, especialmente, a perda da comissão ao leiloeiro; 11.6) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC/2015, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 11.7) Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal; 11.8) Em caso de remição ou adjudicação, o remitente ou o adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como, no ato da expedição de Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, as custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição ou da adjudicação, observados os limites de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), conforme definido no Anexo I da Portaria Presi n. 298/2021 do TRF1, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente ou o adjudicante deverá efetuar, também, além de outros acréscimos previstos em leis, o pagamento do ITBI junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de eventuais multas; 11.9) Após a publicação deste Edital, qualquer pedido de retirada do bem penhorado da hasta pública, em face de extinção ou suspensão da execução por parcelamento da dívida, deverá ser acompanhado do pagamento da comissão do leiloeiro e das custas judiciais, equivalentes a 2% e 0,5%, respectivamente, calculadas sobre o valor da última (re)avaliação judicial, a título de ressarcimento de despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido; 11.9.1) Nas hipóteses em que o valor da (re)avaliação do bem penhorado seja consideravelmente superior ao valor do débito, poderá este Juízo arbitrar a remuneração devida ao leiloeiro; 11.10) No caso de arrematação com parcelamento, será exigido para a entrega da Carta de Arrematação, o Termo de Parcelamento fornecido pela parte exequente e o comprovante de pagamento do ITBI; 11.11) O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(s) adquirido(s) compete ao arrematante, nos termos da legislação vigente, observando-se o valor da arrematação, como base de cálculo para a sua cobrança; 12.
DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO 12.1) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 12.2) Sem prejuízo da verificação do cumprimento de outras condições expressamente previstas neste Edital, o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida somente será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação; 12.3) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: 12.3.1) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; 12.3.2) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; 12.4) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 12.4.1) O valor relativo à oferta de pagamento de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista deverá ser depositado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante na Caixa Econômica Federal, Ag. 4685 (localizada na Av.
Marechal Rondon, n. 1096, Bairro Santa Clara, CEP: 68005-095, Santarém/PA), Operação 005; 12.5) Em se tratando de bens móveis, a caução a ser prestada consistirá na entrega, no ato, de cheque de titularidade do arrematante, correspondente ao valor integral da arrematação, devendo constar no anverso do título dado em caução, obrigatoriamente: (a) a indicação, como beneficiário o Juízo da Vara onde tramita o processo, da cláusula “não à ordem”; (b) o cruzamento especial; e (c) a cláusula “para ser creditado em conta”, tudo conforme previsto na Lei 7.357, de 02 de setembro de 1985, arts. 8º, inciso II; 17, parágrafo 1º; 44, “caput” e parágrafo 1º; 45 e 46; 12.6) Quando se tratar de bens imóveis, a caução será prestada por hipoteca do próprio bem; 12.7) Decorridos 30 (trinta) dias da realização da hasta pública e não havendo o pagamento da primeira parcela da arrematação, o cheque-caução será depositado junto à CEF, em conta vinculada ao Juízo do respectivo processo, sujeitando-se o arrematante às sanções previstas legalmente, observando-se o seguinte: 12.7.1) Não havendo suficiente provisão de fundos, responderá o arrematante nos termos da legislação cível e penal em vigor, estando automaticamente impedido de participar de outras hastas públicas da Justiça Federal da 1ª Região, pelo prazo de 5 (cinco) anos; 12.7.2) Verificada a hipótese do item anterior, os bens penhorados serão incluídos na próxima hasta pública; 12.8) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; 12.9) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; 12.10) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; 12.11) A apresentação da proposta não suspende o leilão; 12.12) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; 12.13) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: 12.13.1) Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; 12.13.2) Em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. 13.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 13.1) Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste Edital em seu endereço eletrônico anteriormente mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances; 13.2) Os autos das execuções ficarão disponíveis aos interessados para consulta pública no sistema PJe, especificamente no que se refere à matrícula de bens imóveis e ao registro de bens móveis; 14.
DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente Edital, que vai publicado uma vez no Órgão Oficial (e-DJF1), conforme preceitua o CPC/2015, e afixado no átrio deste Juízo.
Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
10/08/2022 16:35
Expedição de Edital.
-
10/08/2022 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 14:29
Desentranhado o documento
-
01/08/2022 14:29
Desentranhado o documento
-
01/08/2022 14:28
Desentranhado o documento
-
01/08/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 17:06
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/07/2022 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 18:55
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 09:21
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 11:06
Juntada de manifestação
-
15/02/2022 02:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 09:42
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 18:08
Juntada de manifestação
-
16/12/2020 16:57
Juntada de manifestação
-
23/10/2020 08:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 08:03
Decorrido prazo de ALAERCIO MAGALHAES CARDOSO em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 08:03
Decorrido prazo de BATISCAR MULTIMARCAS LTDA - ME em 22/10/2020 23:59:59.
-
30/08/2020 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2020 21:24
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/07/2020 15:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/05/2020 11:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
27/05/2020 11:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/10/2019 15:43
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - 2º LEILÃO
-
22/10/2019 12:08
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DA 2A VARA
-
18/10/2019 11:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/10/2019 17:05
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
-
03/10/2019 11:52
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA AGUARDANDO REALIZACAO - 01 LANCHA - VER CERTIDÃO DE F. 76 (MOTOR DESMONTADO)
-
30/09/2019 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
27/09/2019 15:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
-
23/09/2019 14:05
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO E REMOÇÃO/N. 562/2019
-
23/09/2019 14:05
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/09/2019 14:59
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO E REMOÇÃO/N. 562/2019
-
13/09/2019 14:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/09/2019 17:21
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 14:30
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO REMOCAO E ENTREGA
-
12/09/2019 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/09/2019 10:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
05/09/2019 17:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
05/09/2019 16:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
02/09/2019 12:29
OFICIO EXPEDIDO - OF N. 870 PARA CAP DOS PORTOS ENVIADO POR E.MAIL PELA D
-
28/08/2019 11:34
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/08/2019 15:01
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO/REMOÇÃO N. 498/2019
-
26/08/2019 14:05
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - 01 LANCHA A MOTOR
-
26/08/2019 14:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/08/2019 15:37
Conclusos para despacho - 1 LANCHA
-
23/05/2019 09:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
21/05/2019 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/05/2019 17:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/05/2019 17:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/05/2019 17:04
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXQTE
-
18/12/2018 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2018 16:33
CARGA: RETIRADOS CEF
-
05/11/2018 09:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
30/10/2018 12:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
18/10/2018 10:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
18/10/2018 10:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA À CEF DA PENHORA
-
18/06/2018 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/05/2018 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2018 16:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
16/05/2018 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXCDO
-
14/05/2018 16:58
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - N. 510/2018
-
13/04/2018 09:03
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - N. 510/2018
-
05/04/2018 15:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/03/2018 15:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 14:06
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
08/01/2018 12:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM 19/12/2017.
-
29/11/2017 14:48
Conclusos para despacho
-
09/11/2017 18:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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