TRF1 - 1010764-56.2020.4.01.3300
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 1010764-56.2020.4.01.3300 D E S P A C H O É reiterada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional constituem contribuições de interesse das categorias profissionais e estão sujeitas a lançamento de ofício, que apenas se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo e com o esgotamento das instâncias administrativas, em caso de recurso (v. g. do AgInt no AREsp 1774353/RS, relatora a Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 15/03/2021, DJe de 19/03/2021).
Apesar desse quadro, a experiência deste juízo, adquirida pela observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 375), revela que tem sido elevadíssima a incidência de casos em que, nos procedimentos de execução fiscal cuja parte exequente é um conselho de fiscalização profissional, fica claro que inexistiu a notificação a que se refere o Superior Tribunal de Justiça.
Diante do exposto - e considerando as alegações esposadas pela parte executada no petitório de ID 626321482 -, assino o prazo de 15 (quinze) dias – que deverá ser contado de acordo com as regras que conferem a prerrogativa de contagem de prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186) – para que a parte exequente traga aos autos a(s) prova(s) de que, antes da prática dos atos administrativos que resultaram na inscrição na Dívida Ativa, notificou a parte executada a respeito da cobrança que lhe estava sendo feita.
SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
06/10/2022 15:06
Conclusos para decisão
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13/09/2022 02:50
Decorrido prazo de ANELLO D ONOFRIO NETO em 12/09/2022 23:59.
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12/09/2022 23:29
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2022 02:34
Publicado Intimação polo passivo em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n.: 1010764-56.2020.4.01.3300 D E S P A C H O Intime-se a parte executada a respeito da petição de ID 927193146.
Para tanto, assino o prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação da petição rotulada de “exceção de pré-executividade” (ID 626321491).
SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
17/08/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 12:28
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 13:21
Conclusos para decisão
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11/02/2022 17:37
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2021 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 20:02
Conclusos para despacho
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10/07/2021 19:51
Juntada de exceção de pré-executividade
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08/07/2021 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2021 13:22
Juntada de diligência
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08/07/2021 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2021 11:08
Juntada de diligência
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08/07/2021 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2021 11:05
Juntada de diligência
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21/06/2021 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2021 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2021 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2021 02:04
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) em 18/05/2021 23:59.
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07/05/2021 10:04
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 16:49
Conclusos para despacho
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02/09/2020 07:11
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 16:59
Conclusos para despacho
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14/04/2020 13:31
Expedição de Mandado.
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14/04/2020 13:31
Expedição de Mandado.
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14/04/2020 13:31
Expedição de Mandado.
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27/03/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 14:41
Conclusos para decisão
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17/03/2020 14:40
Juntada de Certidão
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12/03/2020 10:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
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12/03/2020 10:01
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/03/2020 11:23
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2020 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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