TRF1 - 0004041-72.2019.4.01.3300
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2022 12:10
Arquivado Definitivamente
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12/02/2022 01:18
Decorrido prazo de PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 11/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:18
Decorrido prazo de ELVIS FERREIRA LIMA em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:18
Decorrido prazo de PETRAS ARCANJO FAZENDA em 04/02/2022 23:59.
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13/12/2021 00:15
Publicado Intimação polo passivo em 13/12/2021.
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11/12/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0004041-72.2019.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VIVIANE LIMEIRA CERQUEIRA - BA45927, CLEIDSON JORGE CORREIA PINO COSTA - BA55596 e BRUNO DA SILVA BRITO - BA52868 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) certidão ID 853022086 constante nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 9 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) Servidor -
09/12/2021 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2021 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2021 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 11:24
Juntada de Certidão
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09/12/2021 11:16
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/09/2021 02:31
Decorrido prazo de PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/09/2021 23:59.
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27/08/2021 05:36
Decorrido prazo de ELVIS FERREIRA LIMA em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 05:36
Decorrido prazo de PETRAS ARCANJO FAZENDA em 26/08/2021 23:59.
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04/08/2021 01:26
Publicado Intimação polo passivo em 04/08/2021.
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04/08/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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04/08/2021 01:26
Publicado Intimação polo passivo em 04/08/2021.
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04/08/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 0004041-72.2019.4.01.3300 Sentença tipo “B” S E N T E N Ç A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs, contra PRONTO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA., PETRAS ARCANJO FAZENDA e ELVIS FERREIRA LIMA, demanda submetida ao procedimento de execução civil.
Na sequência, manifestou-se a exequente, informando que, “... foi procurada extrajudicialmente pelo devedor que acertou a dívida em atraso que deu ensejo ao presente feito, razão pela qual vem requerer a extinção sem análise de mérito da presente ação, com fulcro no art. 485, VI CPC por ausência de interesse processual...” (ID 585637363).
Noticiou, ademais, que “... já foram apuradas, na via administrativa, as indenizações de custas judiciais e honorários advocatícios, nada mais havendo a se questionado pelas partes” (ID 585637363).
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o r e l a t ó r i o.
Passo a D E C I D I R.
O caso é de extinção da execução, ante o fato de haver a parte executada satisfeito integralmente o débito exequendo (art. 924, II, do CPC).
No que tange às custas processuais adiantadas pela parte exequente e aos honorários advocatícios sucumbenciais, é de se ver que os respectivos valores também já foram adimplidos pela parte executada (585637363).
Quanto ao valor remanescente atinente às custas processuais, ficará ele a cargo da parte executada, que deverá cuidar de efetuar o pagamento no prazo de quinze (15) dias.
Na hipótese de o valor do débito ser inferior a R$ 1.000,00, havendo descumprimento da obrigação, caberá à secretaria deste juízo, na qualidade de órgão responsável pela apuração da quantia devida, atuar em conformidade com o enunciado do art. 16 da Lei n. 9.289, 4 de julho de 1996, em cotejo com o conteúdo do § 5º do art. 1º da Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012.
Do exposto, extingo o processo com a resolução do mérito.
Por conseguinte, desconstituo eventual constrição judicial que recaia, em razão deste processo, sobre o patrimônio do(a)(s) executado(a)(s).
Adote a secretaria as providências indispensáveis para tanto.
Outrossim, deverá a secretaria solicitar a devolução, independentemente de cumprimento, de cartas e/ou mandados que tenham sido expedidos.
Fica a cargo da parte executada o pagamento das custas processuais remanescentes.
Após o trânsito em julgado, se não houver mais pleitos a examinar, arquivem-se os autos, com “baixa” na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
02/08/2021 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2021 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2021 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2021 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 20:31
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2021 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2021 11:07
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 17:54
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2021 16:19
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2021 16:17
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2021 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:26
Decorrido prazo de PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:26
Decorrido prazo de PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:26
Decorrido prazo de PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:14
Decorrido prazo de PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 18/05/2021 23:59.
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12/05/2021 00:28
Decorrido prazo de PETRAS ARCANJO FAZENDA em 11/05/2021 23:59.
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12/05/2021 00:21
Decorrido prazo de ELVIS FERREIRA LIMA em 11/05/2021 23:59.
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29/03/2021 18:27
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2021 22:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
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05/03/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 21:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
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05/03/2021 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0004041-72.2019.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PETRAS ARCANJO FAZENDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/02/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 18:17
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/02/2021 18:16
Juntada de Certidão
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17/12/2020 10:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/04/2020 12:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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29/04/2020 12:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/04/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 08:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/03/2020 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/02/2020 15:12
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
04/02/2020 15:12
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - 02 MANDADOS
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27/11/2019 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/10/2019 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/10/2019 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/10/2019 15:35
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA EM 04/10/2019
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03/10/2019 13:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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03/10/2019 13:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/10/2019 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/10/2019 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/09/2019 16:27
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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03/09/2019 16:27
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/07/2019 11:12
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/07/2019 11:12
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/07/2019 11:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/07/2019 11:12
Conclusos para decisão
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03/06/2019 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/03/2019 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/03/2019 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/03/2019 10:56
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA EM 15/03/2019
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11/03/2019 15:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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11/03/2019 15:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/03/2019 14:33
Conclusos para despacho
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07/03/2019 13:55
CUSTAS RECOLHIMENTO INSUFICIENTE - CUSTAS CALCULADAS EM 21/02/2019
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12/02/2019 15:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/02/2019 14:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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