TRF1 - 1035847-06.2022.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 14ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1035847-06.2022.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CARLOS EDUARDO COELHO DE SOUZA CERQUEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUIZA FLORA PINHEIRO CAVALCANTI - RJ146074 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Sendo assim, indefiro a gratuidade judiciária e concedo a parte autora o prazo de 10 dias para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
19/09/2022 13:15
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2022 00:07
Publicado Intimação polo ativo em 29/08/2022.
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27/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 14ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1035847-06.2022.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CARLOS EDUARDO COELHO DE SOUZA CERQUEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUIZA FLORA PINHEIRO CAVALCANTI - RJ146074 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, para comprovar hipossuficiência econômica em concreto, juntando aos autos cópia do seu CNIS no qual conste o histórico de suas remunerações, sob pena de indeferimento do benefício, facultado-lhe a juntada de outros documentos que entenda pertinentes para esta finalidade; ou ainda, para comprovar o pagamento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deverá emendar a petição inicial informando sua profissão (CPC, art. 319, II). -
25/08/2022 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2022 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2022 09:37
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 15:26
Conclusos para despacho
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08/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
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07/06/2022 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJBA
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07/06/2022 08:15
Juntada de Informação de Prevenção
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06/06/2022 21:01
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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