TRF1 - 1006504-43.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:00
Juntada de manifestação
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03/07/2023 00:09
Publicado Ato ordinatório em 03/07/2023.
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01/07/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006504-43.2019.4.01.3502 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DJALMA CARDOSO DOS SANTOS VALOR DA DÍVIDA: $239,146.08 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: Ante a deprecata devolvida sem cumprimento (anexa), intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 15 dias e, dando prosseguimento ao feito, requeira o que lhe aprouver.
Anápolis/GO, 29 de junho de 2023.
Assinado digitalmente Servidor -
29/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
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29/06/2023 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2023 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:27
Decorrido prazo de DJALMA CARDOSO DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/05/2023 23:59.
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05/05/2023 19:24
Juntada de Certidão
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03/05/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 12:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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17/04/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:55
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 13:42
Juntada de Certidão
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13/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:25
Expedição de Carta precatória.
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30/08/2022 02:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:56
Decorrido prazo de DJALMA CARDOSO DOS SANTOS em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 00:43
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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20/08/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006504-43.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:DJALMA CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO Id645706483: A CEF requer a designação de leilão judicial do bem penhorado no id426599964, qual seja: FAZENDA SÃO BERNARDO, matrícula 5.302, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Niquelândia/GO (id135348360 - Pág. 40/44).
Requer, também, sejam penhorados os semoventes dados em garantia do contrato, os quais estão depositados em imóvel de terceiros, denominado Fazenda Belchior, registrada no CRI de Amaralina/GO, sob a matrícula nº 0296.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
DEFIRO o pedido de designação de leilão do imóvel FAZENDA SÃO BERNARDO, matrícula 5.302, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Niquelândia/GO.
Expeça-se carta precatória para a Comarca de Niquelândia/GO para fins de avaliação do imóvel, bem como registro da penhora no CRI respectivo.
Quanto à penhora dos semoventes, reitere-se o ofício id469831912 encaminhado à AGRODEFESA, solicitando informações acerca do cumprimento da determinação judicial.
Proceda-se por meio de oficial de justiça.
Por fim, em atenção ao disposto no § 3º do art. 3º do CPC, segundo o qual a solução consensual dos conflitos deve ser estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial, determino a designação de audiência de conciliação para promover tentativa de solução consensual da lide. À Secretaria para designação de data para realização da audiência, bem como nomeação de leiloeiro.
Retifique-se a autuação a fim de vincular aos autos o advogado constituído pelo executado, conforme procuração id297733880.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 18 de agosto de 2022.
ALAOR PIACINI Juiz Federal -
18/08/2022 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2022 14:59
Outras Decisões
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12/05/2022 14:36
Conclusos para decisão
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12/05/2022 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 14:36
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2021 10:10
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2021 18:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/07/2021 18:10
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2021 10:15
Juntada de Certidão
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15/03/2021 09:50
Juntada de Certidão
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09/03/2021 15:42
Outras Decisões
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09/03/2021 13:14
Conclusos para despacho
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09/03/2021 13:12
Juntada de Certidão
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27/01/2021 16:13
Juntada de Certidão
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18/09/2020 10:41
Outras Decisões
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16/09/2020 17:06
Conclusos para decisão
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16/09/2020 17:06
Restituídos os autos à Secretaria
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16/09/2020 17:06
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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16/09/2020 17:05
Juntada de Certidão
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10/09/2020 12:59
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2020 17:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/08/2020 17:26
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2020 21:25
Juntada de contestação
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15/05/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 16:51
Conclusos para despacho
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13/05/2020 15:34
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2020 16:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2020 15:45
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2020 09:42
Mandado devolvido sem cumprimento
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27/04/2020 09:42
Juntada de diligência
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03/04/2020 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/04/2020 09:40
Expedição de Mandado.
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18/03/2020 15:47
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2020 16:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/03/2020 16:53
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2020 16:49
Mandado devolvido sem cumprimento
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27/01/2020 16:49
Juntada de diligência
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24/01/2020 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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20/01/2020 19:04
Expedição de Mandado.
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08/01/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 16:49
Juntada de termo
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24/12/2019 12:30
Conclusos para despacho
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24/12/2019 12:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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24/12/2019 12:30
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/12/2019 13:30
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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