TRF1 - 0058581-10.2014.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0058581-10.2014.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO FARIAS DIAS SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução Fiscal visando obter a satisfação de crédito fiscal, conforme certidões de dívida ativa juntadas à inicial, na qual a exequente noticiou, através de petição juntada aos presentes autos, que houve cancelamento da(s) CDA(s), requerendo a extinção da execução.
II.
FUNDAMENTAÇÃO/DISPOSITIVO Ante o requerimento do Exequente, noticiando o cancelamento da(s) inscrição(ões) na dívida ativa ora executadas, declaro extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Custas ISENTAS (art. 4°, inciso I, da Lei n. 9.289/96).
NÃO são cabíveis HONORÁRIOS, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/80, que determina: Art. 26.
Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. (grifo do juízo) Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
30/09/2022 08:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FARIAS DIAS em 29/09/2022 23:59.
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02/09/2022 11:13
Arquivado Provisoramente
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24/08/2022 22:46
Juntada de manifestação
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16/08/2022 04:46
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/08/2022.
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16/08/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0058581-10.2014.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA DO SOCORRO FARIAS DIAS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA DO SOCORRO FARIAS DIAS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 13 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
13/08/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 08:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/08/2022 08:52
Juntada de volume
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12/08/2022 12:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/10/2016 17:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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18/10/2016 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO EXEQUENTE
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22/09/2016 13:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/09/2016 13:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/09/2016 13:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/09/2016 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DESBLOQUEIO VALOR IRRISÓRIO REALIZADO
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16/09/2016 13:44
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - DESBLOQUEIO IRRISÓRIO
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12/09/2016 17:22
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQUEIO
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12/01/2016 15:45
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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14/12/2015 15:19
MANDADO: RECOLHIDO PENHORA E AVALIACAO
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02/09/2015 10:05
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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29/07/2015 16:54
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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29/07/2015 16:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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12/03/2015 13:25
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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05/02/2015 18:25
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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05/02/2015 09:37
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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05/02/2015 09:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/02/2015 09:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/12/2014 08:54
Conclusos para decisão
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03/12/2014 08:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/11/2014 11:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/11/2014 11:19
INICIAL AUTUADA
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25/11/2014 14:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2014
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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