TRF1 - 0005942-72.2015.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 10:14
Juntada de Certidão
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21/09/2022 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/09/2022 23:59.
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15/09/2022 01:30
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA MARTINEZ em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:25
Decorrido prazo de CASA SEGURA IMOVEIS LTDA - ME em 14/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO MARTINEZ em 13/09/2022 23:59.
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23/08/2022 02:58
Publicado Sentença Tipo C em 23/08/2022.
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23/08/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0005942-72.2015.4.01.3314 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: PRISCILA OLIVEIRA MARTINEZ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO CARVALHO MARTINEZ - BA69054 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial intentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face de CASA SEGURA IMOVEIS LTDA - ME, LEONARDO CARVALHO MARTINEZ e PRISCILA OLIVEIRA MARTINEZ, tendo em vista a inadimplência de contrato(s) bancário(s).
Juntou procuração e documentos.
Determinada a citação da parte ré (ID 580293391 - Pág. 18).
Diligências de citação frustradas (ID 580293391 - Pág. 26 e 42).
Intimada, a CEF informou novo endereço para citação (ID 580293391 - Pág. 44).
Determinada nova tentativa de citação dos executados (ID 580293391 - Pág. 48).
Mais uma vez a diligência restou negativa (Pág. 64).
Intimada, a CEF informou um novo endereço (Pág. 67).
Determinada a citação (Pág. 69).
Diligências pelo Correio frustradas (ID 580293391 - Págs. 75/81).
Intimada, a CEF requereu a citação por edital (ID 580293391 - Pág. 83).
Indeferida a citação editalícia e determinada a citação pessoal (pág. 87).
Autos migrados para o PJe (ID 580293376).
Despacho do Juízo da 18ª Vara determinando a reversão da redistribuição da presente execução para a Subseção de Alagoinhas (ID 581417394).
Ato ordinatório disponibilizando os autos para cumprimento do despacho à pág. 87 do id 580293391 (ID 855196094).
Mandado expedido (ID 1042358293).
Diligência de citação frustrada (ID 1118149790).
Petição da parte executada informando a quitação da dívida (ID 1172947748).
Juntou documentos (IDs 1172947751 e 1172947752).
Na sequência, a CEF informou a renegociação extrajudicial da dívida, requerendo a extinção do processo (ID 1215688321).
Em seguida, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando a informação de que foi efetivada a renegociação da dívida (ID 1215688321), depreende-se que, em virtude de fato ocorrido posteriormente ao seu nascimento, perdeu este processo a utilidade.
E sem utilidade o processo, não se há que falar em interesse de agir, donde a necessidade de sua extinção.
Do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC.
No que toca aos honorários advocatícios sucumbenciais e às custas processuais, a experiência deste juízo demonstra que, em casos como este, ao receber o que lhe é devido, a CEF cuida de se ressarcir, extrajudicialmente, junto à parte devedora, das despesas que teve com o processo.
Por este motivo, não há razão para impor, à parte ré, a obrigação de pagar honorários advocatícios da sucumbência ou de reembolsar à parte autora o valor adiantado a título de custas, ficando também as remanescentes, caso haja, pela CEF.
Levantem-se as constrições porventura efetuadas.
Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução, sem cumprimento, de carta precatória, porventura expedida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoinhas/BA, data registrada em sistema. (assinada eletronicamente) Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto -
19/08/2022 13:19
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 13:19
Juntada de Certidão
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19/08/2022 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 13:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2022 14:48
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 14:47
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2022 16:18
Juntada de pedido de homologação de acordo
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01/06/2022 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 18:38
Juntada de diligência
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25/04/2022 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2022 18:00
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 02:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/10/2021 23:59.
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02/09/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2021 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 21:43
Conclusos para despacho
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15/06/2021 13:18
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/06/2021 12:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/05/2020 07:00
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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21/04/2020 01:37
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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11/11/2019 14:19
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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11/11/2019 14:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/10/2019 17:22
Conclusos para despacho
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01/07/2019 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - juntado em 28/06/19
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25/06/2019 10:11
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO
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25/06/2019 10:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2019 08:50
CARGA: RETIRADOS CEF
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09/05/2019 14:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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09/05/2019 14:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/04/2019 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/02/2019 11:19
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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21/11/2018 14:54
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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30/08/2018 15:56
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/08/2018 15:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/08/2018 14:17
Conclusos para despacho
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28/05/2018 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pet da cef
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25/04/2018 11:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/04/2018 10:51
CARGA: RETIRADOS CEF
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10/04/2018 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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10/04/2018 15:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/04/2018 15:30
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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10/04/2018 15:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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15/01/2018 15:27
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
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23/11/2017 12:55
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/08/2017 12:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4331
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19/06/2017 10:28
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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14/06/2017 10:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/06/2017 16:53
Conclusos para despacho
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01/04/2017 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADO EM 30/01/17
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27/03/2017 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/12/2016 09:23
CARGA: RETIRADOS CEF
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25/11/2016 11:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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25/11/2016 11:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/09/2016 13:50
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - cp nº 2152/2016
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14/09/2016 13:49
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATORIA
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21/07/2016 10:20
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - envio de cópia da petição inicial ao juízo deprecado.
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20/07/2016 09:10
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/06/2016 16:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2152
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31/05/2016 16:22
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CITACAO, PENHORA, AVALIACAO, REGISTRO E INTIMACAO
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31/05/2016 16:21
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CITACAO, PENHORA, AVALIACAO, REGISTRO E INTIMACAO
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22/02/2016 10:25
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/02/2016 16:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/02/2016 08:40
Conclusos para despacho
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21/01/2016 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/12/2015 13:48
INICIAL AUTUADA
-
11/12/2015 15:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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