TRF1 - 0002200-10.2013.4.01.3508
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0002200-10.2013.4.01.3508 CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: DISTRIBUIDORA CRISTAL PRATA LTDA - EPP, NILTON ANTONIO DE SOUZA SENTENÇA TIPO "A" - RESOLUÇÃO Nº 535/2006 - CJF SENTENÇA Sob análise execução fiscal objetivando o recebimento de crédito consubstanciado na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
Compulsando os autos observa-se que foi determinada, em 04/10/2016 (ID 1018653270, páginas 163/165), a suspensão da presente execução com fundamento no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, ficando o feito paralisado desde então, com posterior arquivamento provisório.
Ocorre que o feito encontra-se paralisado há mais de 5 (cinco) anos, sem que se visualize qualquer causa de suspensão ou impedimento do prazo prescricional.
Por sua vez, a parte exequente concorda (ID 1286748787) com a consumação da prescrição intercorrente.
Relatado o essencial, passo a decidir.
Extrai-se dos autos que, foi determinada a suspensão prevista no art. 40, da Lei n. 6.830/80, sendo que, após o transcurso da suspensão, os autos permaneceram arquivados por prazo superior a 5 anos.
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924 , V do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Itumbiara/GO, 28 de setembro de 2023. assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Subseção Judiciária de Itumbiara -
05/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CRISTAL PRATA LTDA - EPP em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:12
Decorrido prazo de NILTON ANTONIO DE SOUZA em 04/10/2022 23:59.
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23/08/2022 20:00
Juntada de manifestação
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22/08/2022 00:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/08/2022.
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20/08/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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20/08/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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20/08/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0002200-10.2013.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DISTRIBUIDORA CRISTAL PRATA LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NILTON ANTONIO DE SOUZA DISTRIBUIDORA CRISTAL PRATA LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITUMBIARA, 18 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
18/08/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 10:42
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/04/2022 10:42
Juntada de volume
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23/03/2022 16:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/03/2017 17:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PORTARIA Nº 396/PGFN
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20/10/2016 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/10/2016 08:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/10/2016 13:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/10/2016 20:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/10/2016 17:03
Conclusos para despacho
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04/10/2016 17:03
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD INFRUTÍFERO
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10/08/2016 18:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/08/2016 11:26
Conclusos para despacho
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12/05/2016 18:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/05/2016 18:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/04/2016 10:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/03/2016 17:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/03/2016 17:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/03/2016 18:11
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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09/03/2016 18:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (FL. 113)
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19/02/2016 16:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/02/2016 16:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/02/2016 17:46
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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16/02/2016 17:45
DILIGENCIA CUMPRIDA - PESQUISA NO BACENJUD
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17/12/2015 20:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/12/2015 17:58
Conclusos para despacho
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09/10/2015 10:08
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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09/10/2015 09:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/10/2015 17:57
Conclusos para despacho
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23/07/2015 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/07/2015 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/07/2015 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/06/2015 17:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/06/2015 15:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/06/2015 18:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/06/2015 17:58
Conclusos para decisão
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17/04/2015 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/03/2015 18:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ENCAMINHADOS P/CADASTRO DE PETIÇÃO/MANIFESTAÇÃO.
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11/02/2015 17:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA VIA CORREIOS P/PSFN-RIO VERDE.
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27/01/2015 15:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - FL. 89
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27/01/2015 15:46
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CONSTATAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO, REGISTRO E DEPÓSITO. FL. 94
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19/12/2014 10:52
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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12/12/2014 10:51
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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04/09/2014 10:12
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO CONSTATAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO
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02/09/2014 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/09/2014 18:05
Conclusos para despacho
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03/06/2014 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/05/2014 14:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ENCAMINHADOS À SEPJU P/PROTOCOLO E CADASTRO DE PETIÇÃO.
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09/05/2014 16:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA VIA CORREIOS
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04/04/2014 15:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/04/2014 15:36
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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04/04/2014 15:35
TRASLADO PECAS ORDENADO
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03/04/2014 17:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/04/2014 14:58
Conclusos para decisão
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24/01/2014 07:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/01/2014 11:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/12/2013 09:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA VIA CORREIOS
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10/10/2013 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/10/2013 13:31
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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10/10/2013 13:30
TRASLADO PECAS ORDENADO
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09/10/2013 13:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "Reúna-se a Execução Fiscal n.º 2361-20.2013.4.01.3508 ao processo n.º 2200-10.2013.4.01.3508. O andamento unificado (art. 28 da Lei 6.830/80) terá seu impulsionamento neste processo, tão somente."
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01/10/2013 13:32
Conclusos para decisão
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15/07/2013 12:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/07/2013 11:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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15/07/2013 11:24
INICIAL AUTUADA
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15/07/2013 09:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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