TRF1 - 1030389-51.2022.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/12/2022 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
22/12/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:30
Juntada de Informação
-
07/12/2022 10:57
Juntada de contrarrazões
-
26/11/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2022 15:04
Outras Decisões
-
24/11/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 11:16
Juntada de apelação
-
26/10/2022 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2022 09:53
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 09:38
Juntada de emenda à inicial
-
05/10/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 16:47
Juntada de aditamento à inicial
-
29/08/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 08:52
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
19/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1030389-51.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDO JOAQUIM NASCIMENTO CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANDERSON SIQUEIRA RIBEIRO - PA22231 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Em vista do teor da certidão de id 1275202265 e analisando a causa de pedir e pedido de tais ações, verifico que ocorre a prevenção do Juízo da 1ª Vara desta Seção Judiciária com relação ao presente feito, em vista do principio do Juiz Natural, que deve ser aquele que primeiro conheceu da pretensão autoral.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente feito à 1ª Vara/SJPA (art. 286, II, do CPC).
Intime-se a parte autora.
Ato contínuo, cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
18/08/2022 22:40
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2022 22:40
Juntada de Certidão
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18/08/2022 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 22:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2022 22:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2022 22:40
Declarada incompetência
-
17/08/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 12:37
Juntada de Certidão
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16/08/2022 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
16/08/2022 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2022 14:04
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
22/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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