TRF1 - 0004369-09.2019.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 01:32
Decorrido prazo de NMB SHOPPING CENTER LTDA em 18/10/2022 23:59.
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17/10/2022 14:14
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 16:17
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2022 01:30
Decorrido prazo de NMB SHOPPING CENTER LTDA em 07/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:54
Decorrido prazo de NMB SHOPPING CENTER LTDA em 03/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:12
Decorrido prazo de NMB SHOPPING CENTER LTDA em 28/09/2022 23:59.
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28/09/2022 14:16
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2022 22:55
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2022 22:05
Juntada de manifestação
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24/09/2022 00:48
Decorrido prazo de NMB SHOPPING CENTER LTDA em 23/09/2022 23:59.
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22/09/2022 01:39
Publicado Despacho em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0004369-09.2019.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: NMB SHOPPING CENTER LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SARAH GREGORIO ERCOLIN - TO9703 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA, Juiz Federal da 3ª Vara de Palmas, Seção Judiciária do Tocantins, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que será(ão) levado(s) à venda em leilão público, na modalidade ELETRÔNICO (www.dmleiloesjudiciais.com.br) nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: LOCAL, DATAS E HORÁRIO: através do site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 06/10/2022, a partir das 14:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 20/10/2022, a partir das 14:00 horas, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei 13.105/2015 do NCPC. 01 – EXECUÇÃO FISCAL nº. 0001264-44.2007.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(S): CENTER SUL PET SHOP LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-16; CLÁUDIO VAIR OTONI - CPF: *02.***.*63-04 BEM(NS): Lote de terreno nº. 52 da Gleba nº. 04 do Loteamento Chácaras de Recreio Sol Nascente 1ª Etapa, saída para Jacó, em Porto Nacional/TO, com a área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), com as seguintes metragens e confrontações: frente: 50,00 metros, para a Rua CH-06; fundo: 50,00 metros, limitando com Chácara 55; lado direito: 100,00 metros, limitando com Chácara 51; lado esquerdo: 100,00 metros, limitando com Chácara 53.
Imóvel matriculado sob o nº. 22.712 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), em 17 de janeiro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Penhora nos autos nº. 0001593-56.2007.4.01.4300 (2007.43.00.001593-8), em trâmite na 5ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da União Federal – Fazenda Nacional; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 650.220,17 (seiscentos e cinquenta mil, duzentos e vinte reais e dezessete centavos), em 15 de julho de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 02 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004369-09.2019.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): NMB SHOPPING CENTER LTDA (CNPJ: 38.***.***/0001-30) BEM(NS): Veículo, marca/modelo HYUNDAI/HB20S 1.6A PREM, ano/modelo 2014/2014, cor prata, a gasolina/álcool, placa: OLM5852/TO, Chassi: 9BHBH41DBEP240963, Renavam: *09.***.*50-29, câmbio automático, bancos em tecido, do lado esquerdo do parachoque dianteiro contém um riscado, bem como está desencaixado e/ou quebrado, contém pequenos arranhões em geral decorrentes do tempo e uso.
O retrovisor interno está solto, no geral em bom estado de conservação e funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 16 de agosto de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA. ÔNUS: Consta Restrição Renajud; Débitos junto ao Detran/TO no valor de R$ 586,60 (quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), em 29 de julho de 2022.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 918.116,08 (novecentos e dezoito mil, cento e dezesseis reais e oito centavos), em 16 de junho de 2019.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Quadra 112 Sul, Rua Sr. 05, nº 24, Plano Diretor Sul, Palmas/TO –CEP: 77020-174. 03 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004567-95.2009.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): EMPREENDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA – ME (CNPJ: 03.***.***/0001-13), ESPÓLIO DE ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA (CPF: *53.***.*88-20) BEM(NS): Caminhonete, marca/modelo I/FORD RANGER XLS 13P, ano/modelo 2011/2011, cor azul, a diesel, placa: MWT9105/TO, Chassi: 8AFER13P9BJ423403, Renavam: *03.***.*15-67, carroceria aberta cabine dupla, 6 lugares.
Obs: está sem funcionar há mais de um ano por falta de bateria; seu estado de conservação é de regular para bom, não possuindo avarias tanto na parte interior quanto exterior. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), em 22 de outubro de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): Danyllo de Oliveira Maia. ÔNUS: Consta Restrição Renajud; Débitos junto ao Detran/TO no valor de 662,08 (seiscentos e sessenta e dois reais e oito centavos), em 10 de agosto de 2022; Outros eventuais constantes junto ao Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 40.806,99 (quarenta mil, oitocentos e seis reais e noventa e nove centavos), em 26 de maio de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Quadra 112 Sul, Rua Sr. 05, nº 24, Plano Diretor Sul, Palmas/TO – CEP: 77020-174. 04 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0002793-20.2015.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): AIERDINA PEREIRA CAMPOS (CPF: *06.***.*66-87) BEM(NS): Lote nº 08 da quadra 56 do Loteamento denominado loteamento novo 3ª etapa, Monte do Carmo/TO, com as seguintes confrontações que seguem: 34,20 metros lineares pelo lado sul, limitando com o lote nº 07, 33,20 metros ditos pelo norte, limitando com o lote nº09, 15,00 ditos pelo lado leste limitando com a Rua: Moises Rodrigues, 15,00 metros ditos pelo lado oeste, limitando com o lote nº 05, tudo na mesma quadra acima citado.
Imóvel matriculado sob o nº 2406 do cartório de Registros de Imóveis de Monte do Carmo/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 30 de novembro de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 0014345-51.2018.8.27.2737, em trâmite na 1ª Vara Cível de Porto Nacional/TO; Penhora nos autos nº 0000903-81.2019.8.27.2737, em trâmite na 1ª Vara Cível de Porto Nacional/TO; Penhora nos autos nº 00144-10.2019.8.27.2737, em trâmite na 1ª Vara Cível de Porto Nacional/TO; Outros Eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 157.151,56 (cento e cinquenta e sete mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), em 08 de agosto de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 05 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000707-28.2005.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): VALDEMAR ALVES DE ARAUJO – ME (CNPJ: 02.***.***/0001-83); VALDEMAR ALVES DE ARAUJO (CPF: *88.***.*50-53) BEM(NS): Um lote de terreno urbano nº 87, da Quadra QI 07, do Loteamento Pinheirópolis, Porto Nacional/TO, com a área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), e as seguintes confrontações e metragens: Frente: 20,00 metros, limitando com a Rua B; Fundo: 20,00 metros, limitando com o lote 95; Lado direito: 40,00 metros, limitando com o lote 88; Lado esquerdo: 40,00 metros, limitando com o lote 86; tudo do loteamento acima referido.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: Casa residencial com as seguintes características: área coberta com aproximadamente 100m², construída de tijolos, pintada piso cerâmica, janelas venezianas, telhas plan, com rede hidráulica e elétrica.
Imóvel matriculado sob o nº 16.806 do Cartório de Registros de Imóveis de Porto Nacional/TO.
AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 25 de janeiro de 2013. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) DEPOSITÁRIO(A): VALDEMAR ALVES DE ARAUJO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 272.358,14 (duzentos e setenta e dois mil e trezentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos), em 30 de maio de 2022 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 06 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0005153-59.2014.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): DISTRIBUIDORA CENTROESTE LTDA – EPP (CNPJ: 04.***.***/0001-08), EDUARDO LIBOREIRO AVELAR (CPF: *01.***.*82-62) BEM(NS): Uma área de terreno urbano constituído pelas chácaras nºs 09, 10, 11, 12 (nove, dez, onze, doze), da Quadra 03, do Loteamento Chácara Targus, Rua 01, situado em Paraíso do Tocantins/TO.
Com área total de 20.182,00m² (vinte mil, cento e oitenta e dois metros quadrados).
Com os seguintes limites e confrontações: 216,00m (duzentos e dezesseis metros) de frente, confrontando com Rua 01, 67,00m (sessenta e sete metros) pelo lado direito confrontando com o lote nº 08 (oito), 174,00m (cento e setenta e quatro metros) pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 29 (vinte e nove), 195,00m (cento e noventa e cinco metros) de fundo limitando com a Rua 03.
Imóvel matriculado sob o nº 11.466 do Cartório de Registro de Imóveis de Paraíso do Tocantins/TO.
AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cada lote. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em 15 de setembro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): EDUARDO LIBOREIRO AVELAR. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 200543000.001224-0, em trâmite na Vara Federal da 1ª Vara S.J de Paraíso do Tocantins/TO; Bloqueio do imóvel nos autos nº 0002293-73.2014.5.10.0801, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0010989-13.2014.4.01.4300, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 36.495,12 (trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e doze centavos), em 06 de junho de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC).
O depósito será realizado em conta judicial à ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida a respectiva carta de arrematação.
PARCELAMENTO PELA FAZENDA NACIONAL: Será admitido o parcelamento na forma do art.98 da Lei 8.212/1991 e pela Portaria PGFN n. 79 de 03/02/2014.
Em caso de móveis e imóveis, tanto no primeiro quanto no segundo leilão, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução.
O parcelamento observará, em casos de bens imóveis, o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma.
Já em casos de bens móveis, será admitido parcelamento em até 24 (vinte e quatro) meses, exceto para os bens consumíveis, onde não será concedido qualquer tipo de parcelamento.
Nos casos em que o bem arrematado tratar-se de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela em conta judicial aberta pelo próprio arrematante, na Caixa Econômica Federal,agência 3924, operação 635.
Realizado o depósito, os autos serão encaminhados à Fazenda Nacional para fins de autorização do parcelamento na forma prevista para os parcelamentos administrativos de débitos previdenciários.
Para todos os casos acima citados, será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10 (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do dia e horário indicado para o primeiro leilão, encerrando-se no dia do segundo leilão, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA CONSOLIDADA - PRESI 298/2021, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5%, calculados sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 01) No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do 1º leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. 02) Conforme previsão no Art. 899 do CPC/15, será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução. 03) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (art. 130, parágrafo único da Lei 5.172/1966 – CTN).
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui; 05) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação; 06) A carta de arrematação somente será expedida após o transcurso do prazo recursal.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto. 07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; se móvel, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União. 09) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem; 10) Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos; 11) Os bens leiloados nos termos do art. 144-A da Lei 3.689/1941 – CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem; 12) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, da Lei 13.105/2015 – NCPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 da Lei 13.105/2015 – NCPC; 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, PALMAS/TO, Telefone: (63) 3218-3898, E-mail: [email protected].
Publique-se Palmas/TO, 20 de setembro de 2022.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA JUIZ FEDERAL -
20/09/2022 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2022 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:49
Conclusos para despacho
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11/09/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2022 15:33
Juntada de diligência
-
11/09/2022 15:30
Juntada de diligência
-
07/09/2022 16:41
Juntada de manifestação
-
05/09/2022 00:04
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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03/09/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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02/09/2022 08:08
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0004369-09.2019.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: NMB SHOPPING CENTER LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SARAH GREGORIO ERCOLIN - TO9703 DESPACHO Visando alcançar a efetividade nos mandados e cartas precatórias expedidos para reavaliação dos bens penhorados e atender as demais demandas da secretaria deste juízo.
REDESIGNO a realização da hasta pública para os dias: a) primeiro leilão: dia 06 de outubro de 2022, às 14:00 horas; b) segundo leilão: dia 20 de outubro de 2022, às 14:00 horas, no sítio eletrônico www.dmleiloesjudiciais.com.br.
Intimem-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
01/09/2022 08:24
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2022 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 14:56
Conclusos para despacho
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12/08/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 10:08
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 10:03
Expedição de Mandado.
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23/07/2022 00:45
Decorrido prazo de NMB SHOPPING CENTER LTDA em 22/07/2022 23:59.
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18/07/2022 19:05
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2022 13:05
Juntada de manifestação
-
21/06/2022 09:07
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 09:07
Proferida decisão interlocutória
-
28/04/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 12:06
Juntada de manifestação
-
15/11/2021 09:47
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/11/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 09:44
Juntada de manifestação
-
01/07/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:57
Juntada de manifestação
-
23/06/2021 18:47
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 09:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/03/2021 02:17
Decorrido prazo de NMB SHOPPING CENTER LTDA em 05/03/2021 23:59.
-
05/02/2021 02:12
Decorrido prazo de NMB SHOPPING CENTER LTDA em 04/02/2021 23:59.
-
05/02/2021 02:12
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 04/02/2021 23:59.
-
07/01/2021 13:56
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2020 16:32
Mandado devolvido cumprido
-
17/12/2020 16:32
Juntada de diligência
-
17/12/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 14:33
Proferida decisão interlocutória
-
03/12/2020 15:45
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 10:44
Juntada de manifestação
-
05/11/2020 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/07/2020 22:46
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2020 21:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 03:10
Decorrido prazo de NMB SHOPPING CENTER LTDA em 23/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 20:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 21:08
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 15:05
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
03/04/2020 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 18:07
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/04/2020 18:07
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/03/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 09:43
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 13:04
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/02/2020 11:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/11/2019 11:57
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
20/09/2019 11:49
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
20/09/2019 11:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/09/2019 14:41
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 15:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/07/2019 15:17
INICIAL AUTUADA
-
19/07/2019 14:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outras peças • Arquivo
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