TRF1 - 1001584-67.2022.4.01.4004
1ª instância - Picos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 11:36
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 11:34
Juntada de Certidão
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28/09/2022 00:40
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:40
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:40
Decorrido prazo de VILMA INOCENCIA RIBEIRO DE SOUSA em 27/09/2022 23:59.
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08/09/2022 15:34
Juntada de manifestação
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29/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1001584-67.2022.4.01.4004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: VILMA INOCENCIA RIBEIRO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL DE SOUSA LIMA - PI13952, VICTOR DOUGLAS MARTINS SOUSA DA SILVA - PI10641 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI, CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN Advogado do(a) REU: JULIO LIMA TOLEDO - DF41460 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Trata-se de ação de ordinária ajuizada por VILMA INOCÊNCIA RIBEIRO DE SOUZA contra o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ e o CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, objetivando tutela antecipada para a suspensão da sessão de julgamento no COFEN e do processo ético profissional 006/2019 (COREN/PI) e 055/2021 (COFEN), bem como, subsidiariamente, a suspensão dos efeitos da decisão imposto pelo COREN-PI e acordão proferido pelo COFEN. [...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da exordial, e declaro o processo extinto com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Ressalto, porém, que considerada a assistência judiciária gratuita ora deferida à postulante, a execução dessas verbas ficará suspensa até que provada a cessação do estado de miserabilidade ou até o advento do lustro prescricional, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2022 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2022 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 13:16
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2022 13:16
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2022 14:48
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 14:26
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 03:57
Decorrido prazo de VILMA INOCENCIA RIBEIRO DE SOUSA em 08/08/2022 23:59.
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12/07/2022 17:51
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2022 12:17
Conclusos para decisão
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24/06/2022 03:49
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN em 23/06/2022 23:59.
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06/06/2022 17:28
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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03/06/2022 19:26
Juntada de contestação
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04/05/2022 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2022 22:12
Juntada de diligência
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27/04/2022 15:35
Juntada de contestação
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11/04/2022 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2022 12:30
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 17:47
Conclusos para decisão
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06/04/2022 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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06/04/2022 17:18
Juntada de Informação de Prevenção
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06/04/2022 12:10
Recebido pelo Distribuidor
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06/04/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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