TRF1 - 1057871-53.2021.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PARTE RÉ 1057871-53.2021.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOA VIEIRA CANCIO DE PONTES REU: UNIÃO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) RÈ(S) para apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso interposto.
ADVERTÊNCIA: Não há OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de novembro de 2022 . (assinado eletronicamente) Secretaria da 21ª Vara Federal - SJDF -
18/10/2022 02:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/10/2022 23:59.
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22/09/2022 00:38
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS em 21/09/2022 23:59.
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05/09/2022 15:56
Juntada de apelação
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30/08/2022 04:55
Publicado Intimação polo passivo em 30/08/2022.
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30/08/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM (x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1057871-53.2021.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: ELOA VIEIRA CANCIO DE PONTES Advogado do(a) AUTOR: FABIO XIMENES CESAR - DF34672 REU: UNIÃO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §4º, III, do CPC).
Suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Interposta eventual apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região.
Após o trânsito em julgado, caso nada mais haja a prover, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
26/08/2022 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2022 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2022 22:17
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 22:17
Juntada de Certidão
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25/08/2022 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 22:17
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2022 16:04
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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17/01/2022 13:43
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 08:07
Decorrido prazo de ELOA VIEIRA CANCIO DE PONTES em 09/12/2021 23:59.
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05/11/2021 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 00:34
Decorrido prazo de CEBRASPE em 26/10/2021 23:59.
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04/10/2021 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2021 10:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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30/09/2021 15:42
Juntada de contestação
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24/09/2021 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2021 01:26
Decorrido prazo de ELOA VIEIRA CANCIO DE PONTES em 03/09/2021 23:59.
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01/09/2021 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2021 15:38
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 20:31
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 20:31
Juntada de Certidão
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13/08/2021 20:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 20:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/08/2021 20:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2021 17:41
Juntada de Certidão
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13/08/2021 17:40
Conclusos para decisão
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13/08/2021 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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13/08/2021 17:02
Juntada de Informação de Prevenção
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13/08/2021 14:35
Recebido pelo Distribuidor
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13/08/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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