TRF1 - 0002072-24.2012.4.01.3508
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0002072-24.2012.4.01.3508 CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: C.R.P.
REPRESENTACOES COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA. - ME SENTENÇA TIPO "A" - RESOLUÇÃO Nº 535/2006 - CJF SENTENÇA Sob análise execução fiscal objetivando o recebimento de crédito consubstanciado na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
Compulsando os autos observa-se que a parte exequente requereu, em 08/04/2013 (ID 1030459779, pág. 183), a suspensão da presente execução, ficando o feito paralisado desde então, com posterior arquivamento provisório.
Ocorre que o feito encontra-se paralisado há mais de 5 (cinco) anos, sem que se visualize qualquer causa de suspensão ou impedimento do prazo prescricional.
Instada a se manifestar (ID 1293734256), a parte exequente requereu a extinção da execução, em razão da consumação da prescrição intercorrente (ID 1301079269).
Relatado o essencial, passo a decidir.
Extrai-se dos autos que, foi determinada a suspensão prevista no art. 40, da Lei n. 6.830/80, sendo que, após o transcurso da suspensão, os autos permaneceram arquivados por prazo superior a 5 anos.
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924 , V do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Itumbiara/GO, 6 de setembro de 2023. assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Subseção Judiciária de Itumbiara -
15/10/2022 01:01
Decorrido prazo de C.R.P. REPRESENTACOES COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA. - ME em 14/10/2022 23:59.
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01/09/2022 22:15
Juntada de manifestação
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31/08/2022 01:28
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0002072-24.2012.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:C.R.P.
REPRESENTACOES COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA. - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): C.R.P.
REPRESENTACOES COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA. - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITUMBIARA, 29 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
29/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:02
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/04/2022 12:02
Juntada de volume
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24/03/2022 09:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/01/2022 16:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/01/2022 16:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/01/2022 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/12/2021 17:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/04/2015 13:14
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - EM 25/10/2013.
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30/01/2015 10:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/01/2015 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/11/2014 09:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/10/2014 17:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/10/2014 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER VISTA
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25/10/2013 15:59
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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27/08/2013 08:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/07/2013 08:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/06/2013 10:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/06/2013 18:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/06/2013 11:16
Conclusos para decisão
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08/04/2013 08:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/04/2013 08:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/02/2013 08:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/02/2013 15:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/02/2013 18:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/02/2013 11:53
Conclusos para despacho
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30/11/2012 08:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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