TRF1 - 1029268-85.2022.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1029268-85.2022.4.01.3900 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros POLO PASSIVO:SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE ANDRE BRITO REIS - PA21174 D E S P A C H O 1.
DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público Federal e ao juízo deprecante sobre a petição de ID 1668943465 e anexos, relacionada ao investigado ALAM CONCEIÇÃO PERES, pelo prazo de 10 (dez) dias. 2.
Nada sendo requerido, mantenham-se os autos suspensos, nos termos do despacho proferido no ID 1377216279, item “1”. 3.
INTIME-SE a defesa do investigado ALAM CONCEIÇÃO PERES, acerca do presente despacho.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) HENRIQUE JORGE DANTAS DA CRUZ Juiz Federal no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1029268-85.2022.4.01.3900 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros POLO PASSIVO:SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE ANDRE BRITO REIS - PA21174 D E S P A C H O 1.
Defiro o pedido ministerial de ID 1649981991. 2.
Intime-se, pessoalmente, o réu ALAM CONCEIÇÃO PERES, no endereço informado no ID 1560773389 (Rua Cláudio Sanderes, nº 135, Bloco A2, Apto. 41, Condomínio Vitória Maguari, Ananindeua/Pa.
Fone: 91 98046-1572), bem como sua defesa técnica, via sistema e por publicação no DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar os motivos que o levaram ao descumprimento da cautelar imposta (violação da área de inclusão e desligamento do dispositivo eletrônico), conforme informado pelo Diretor da Central Integrada de Monitoramento Eletrônico. 3.
Com a manifestação do réu, retornem-me os autos. 4.
Dê-se ciência ao Juízo deprecante, acerca do presente despacho.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
19/11/2022 00:36
Decorrido prazo de ALAM CONCEICAO PERES em 18/11/2022 23:59.
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11/11/2022 08:23
Decorrido prazo de ALAM CONCEICAO PERES em 10/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:16
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1029268-85.2022.4.01.3900 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) POLO ATIVO: 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE ITAJAÍ/SC POLO PASSIVO:SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE ANDRE BRITO REIS - PA21174 D E S P A C H O 1.
Devidamente confirmado o endereço do investigado ALAM CONCEIÇÃO PERES em cidade cuja jurisdição pertence a esta Seção Judiciária do Pará, conforme se observa do termo de comparecimento mensal do investigado (ID 1304108257), já iniciado, inclusive, determino a suspensão da tramitação do presente feito, inicialmente, pelo prazo de 1 (um) ano, período em que o investigado deverá ser fiscalizado. 2.
Ao final do prazo acima consignado, oficie-se ao juízo deprecante solicitando informações acerca de eventual propositura de ação penal contra o investigado, bem como acerca da necessidade de manutenção da tramitação da presente carta precatória neste juízo deprecado. 3.
Esclareço aos servidores da Secretaria que após a juntada de novos comprovantes de comparecimento do investigado em Secretaria os autos deverão permanecer suspensos, sem a necessidade de nova conclusão do feito. 4.
Comunique-se ao juízo deprecante. 5.
Ciência à defesa técnica do investigado.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) PAULO CÉSAR MOY ANAISSE Juiz Federal Titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Paragominas, no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
03/11/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 15:04
Juntada de Certidão
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03/11/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 11:19
Conclusos para despacho
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11/10/2022 14:09
Juntada de documentos diversos
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16/09/2022 08:25
Decorrido prazo de ALAM CONCEICAO PERES em 15/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ALAM CONCEICAO PERES em 08/09/2022 23:59.
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05/09/2022 13:10
Juntada de documentos diversos
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29/08/2022 09:40
Juntada de manifestação
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26/08/2022 08:44
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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26/08/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1029268-85.2022.4.01.3900 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) POLO ATIVO: 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE ITAJAÍ/SC POLO PASSIVO:SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE ANDRE BRITO REIS - PA21174 D E S P A C H O 1.
A despeito do quanto informado pela defesa técnica do investigado ALAM CONCEIÇÃO PERES (ID 1261426287), observo que o alvará de soltura expedido no ID 1258591796 foi devidamente cumprido pela Secretaria de Administração Penitenciária do Pará (SEAP/PA) no dia 09/08/2022, conforme se observa no ID 1287919269. 2.
A finalidade da presente carta precatória, uma vez cumprido o alvará de soltura, consiste na fiscalização do cumprimento de medidas cautelares indicadas pelo juízo deprecante, dentre as quais, o comparecimento mensal perante a Justiça Federal mais próxima da residência do investigado, conforme abaixo se observa: [...] 3.8.
Alam Conceição Peres (a) comparecimento a todos os atos da investigação, de processo criminal e de processo de execução penal para os quais for intimado; (b) comparecimento mensal perante a Justiça Federal mais próxima de sua residência, para formalizar ato de registro de sua presença, principiando, já, independentemente de intimação judicial, pelo mês de março de 2022; (c) proibição de mudar-se do endereço a ser oficializado no processo como sendo o de sua residência; (d) permanência no endereço a ser oficializado no processo como sendo o de sua residência, das 22h de cada dia útil até às 06h do dia seguinte, a partir das 14h dos sábados e por todas as horas dos domingos e feriados; e (e) utilização de equipamento de monitoração eletrônica, com submissão ao protocolo de uso do dispositivo de monitoração que for estabelecido pela Administração Prisional do Estado da Federação onde reside o acusado, inclusive mantendo atualizados junto a tal órgão seus dados de telefone e endereço para que por ele seja a qualquer momento contatado, e obrigando-se à comparecer no dia, horário e local designados por tal órgão para que seja realizado o acoplamento do dispositivo de monitoração. [...] 3.
Quando de sua soltura, o investigado ALAM CONCEIÇÃO PERES indicou como sendo o endereço de sua residência a Av.
Tangará, nº 308, bairro Bombinhas, apto. 401, Edifício Sevilha, Santa Catarina/SC, o que, evidentemente, inviabiliza o cumprimento das medidas cautelares por este juízo. 4.
Diante disso, por prudência, determino, preliminarmente, a intimação da defesa técnica do investigado ALAM CONCEIÇÃO PERES, via sistema e por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para informar ao juízo o endereço completo do referido investigado, no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Caso seja ratificado o endereço informado, como sendo no Estado de Santa Catarina/SC, ou, não havendo manifestação no prazo acima consignado, determino, desde logo, a devolução da presente carta precatória ao juízo deprecante com as nossas homenagens. 6.
Sendo informado novo endereço, nesta cidade de Belém/PA, venham-me os autos novamente conclusos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) THIAGO RANGEL VINHAS Juiz Federal Substituto, no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
24/08/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 18:07
Juntada de Certidão
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24/08/2022 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2022 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 14:30
Conclusos para despacho
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24/08/2022 14:09
Juntada de documentos diversos
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09/08/2022 12:40
Juntada de Alvará
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08/08/2022 13:27
Juntada de documentos diversos
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05/08/2022 18:28
Juntada de Certidão
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05/08/2022 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 17:16
Conclusos para despacho
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05/08/2022 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPA
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05/08/2022 17:03
Juntada de Informação de Prevenção
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05/08/2022 17:02
Recebido pelo Distribuidor
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05/08/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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