TRF1 - 0024926-20.2014.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0024926-20.2014.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:MRL DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA e outros SENTENÇA – TIPO "B" Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial promovida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF contra MRL DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA (N.A.A REPRESENTAÇÕES DE EMBALAGENS LTDA – CNPJ: 12.***.***/0001-68), MARIA DO SOCORRO MORAES SILVA e NAIR SOARES DE OLIVEIRA visando ao pagamento do débito formalizado na Cédula de Crédito Bancário, que instrui a inicial, bem como no Demonstrativo de Débito e Planilha de Evolução da Dívida.
A exequente (CAIXA) informou que firmou acordo com a parte executada, a qual liquidou a dívida de todos os contratos em questão, pelo que requereu a extinção da ação, bem como, a baixa de eventuais restrições em nome dos executados, assim como, o recolhimento de eventuais cartas precatórias, mandados, entre outros.
Satisfeita a obrigação (efetuado o pagamento do débito), consoante informado pela parte exequente (ID: 1424512262), impõe-se julgar extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Libere-se a constrição judicial, relativamente a este processo, se houver.
Custas de lei pela parte executada, sem embargo do arquivamento direto na hipótese de ínfimo o valor a esse título.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
14/10/2022 08:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:41
Decorrido prazo de MRL DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:28
Decorrido prazo de NAIR SOARES DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MORAES SILVA em 05/10/2022 23:59.
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23/08/2022 03:21
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/08/2022.
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23/08/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0024926-20.2014.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:MRL DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA DO SOCORRO MORAES SILVA MRL DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA NAIR SOARES DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 20 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
20/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 10:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/07/2022 11:02
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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05/07/2022 11:02
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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05/07/2022 11:01
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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05/07/2022 11:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/06/2019 10:07
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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16/05/2019 18:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/05/2019 16:48
Conclusos para despacho
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12/06/2018 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/06/2018 10:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/05/2018 08:47
CARGA: RETIRADOS CEF
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17/05/2018 14:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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17/05/2018 14:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/05/2018 13:32
Conclusos para despacho
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08/05/2018 15:34
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQ. SOL. AG. DETALHAMENTO
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11/01/2018 15:12
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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25/09/2017 15:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/01/2017 15:20
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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27/01/2017 09:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/01/2017 18:46
Conclusos para despacho
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24/02/2016 11:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/02/2016 11:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/02/2016 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/02/2016 10:12
CARGA: RETIRADOS CEF
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18/12/2015 14:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CITAÇÃO
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03/12/2015 10:40
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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27/11/2015 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/11/2015 16:56
Conclusos para despacho
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19/03/2015 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/03/2015 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/01/2015 09:44
CARGA: RETIRADOS CEF
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19/12/2014 08:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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16/12/2014 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO ASSINADO EM 16.12.2014
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04/12/2014 19:15
Conclusos para despacho
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05/11/2014 13:45
INICIAL AUTUADA
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31/10/2014 09:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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30/10/2014 10:50
DISTRIBUICAO MANUAL - CONFORME DESPACHO DE 16/10/2014
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2014
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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