TRF1 - 0003858-13.2016.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 19:47
Juntada de Certidão
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16/09/2022 08:20
Decorrido prazo de PETERSON FELIZARDO PARREAO DE FREITAS em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 08:20
Decorrido prazo de PETERSON FELIZARDO PARREAO DE FREITAS - ME em 15/09/2022 23:59.
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02/09/2022 15:17
Juntada de manifestação
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02/09/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 09:08
Juntada de Certidão
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23/08/2022 11:51
Juntada de manifestação
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23/08/2022 03:24
Publicado Sentença Tipo A em 23/08/2022.
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23/08/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0003858-13.2016.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS EXECUTADO: PETERSON FELIZARDO PARREAO DE FREITAS, PETERSON FELIZARDO PARREAO DE FREITAS - ME CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora compareceu aos autos para informar o pagamento do débito.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Honorários fixados nos termos do despacho inicial.
Considerando que as custas finais, por seu valor, são insuscetíveis de inscrição em dívida ativa, conforme Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, o que torna inócuos e custosos os procedimentos adotados com o fim de alcançar tais valores, dispenso o seu pagamento.
Ademais, deixo de comunicar, à vista do §5º da Portaria mencionada, à Procuradoria da Fazenda Nacional sobre o valor das custas judiciais remanescentes destes autos.
Expeça-se o necessário para levantamento das constrições realizadas.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA JUIZ FEDERAL -
21/08/2022 21:32
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2022 21:32
Juntada de Certidão
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21/08/2022 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2022 21:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2022 21:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2022 21:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2022 15:46
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 10:57
Juntada de manifestação
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10/05/2022 08:08
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 08:08
Juntada de Certidão
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10/05/2022 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 13:06
Conclusos para despacho
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04/02/2022 12:07
Juntada de manifestação
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01/12/2021 15:31
Juntada de Certidão
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01/12/2021 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 08:29
Juntada de Certidão
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14/10/2021 11:34
Juntada de Certidão
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20/09/2021 08:46
Juntada de Certidão
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26/07/2021 11:08
Juntada de Certidão
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18/05/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 19:38
Juntada de Certidão
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05/10/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 14:23
Conclusos para despacho
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25/06/2020 02:48
Decorrido prazo de PETERSON FELIZARDO PARREAO DE FREITAS - ME em 24/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 02:48
Decorrido prazo de PETERSON FELIZARDO PARREAO DE FREITAS em 24/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 19:45
Juntada de documento comprobatório
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17/06/2020 19:44
Juntada de manifestação
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04/05/2020 23:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
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17/04/2020 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 15:41
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/04/2020 15:41
Juntada de volume
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06/04/2020 16:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/02/2020 16:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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20/11/2019 17:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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18/10/2019 16:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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18/10/2019 16:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/10/2019 16:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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16/08/2019 12:30
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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16/08/2019 12:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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22/07/2019 17:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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23/05/2019 15:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/03/2019 17:58
DILIGENCIA CUMPRIDA
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14/12/2018 15:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA MANIFESTAÇÃO
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07/11/2018 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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06/11/2018 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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25/10/2018 13:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CIENCIA IN ALBIS
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25/10/2018 13:44
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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11/10/2018 17:41
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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11/09/2018 10:39
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA CITATORIA 146/2018
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23/03/2018 17:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAR
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07/03/2018 17:28
Conclusos para despacho
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07/03/2018 09:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
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23/02/2018 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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21/02/2018 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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29/01/2018 14:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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29/01/2018 14:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/09/2017 07:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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20/10/2016 10:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/10/2016 10:39
INICIAL AUTUADA
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30/09/2016 13:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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