TRF1 - 1018675-60.2022.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 09:06
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 09:05
Juntada de Certidão
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23/11/2022 00:50
Decorrido prazo de ABELARDO SERRAO MARTINS em 22/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:05
Publicado Intimação polo ativo em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018675-60.2022.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ABELARDO SERRAO MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHALIA VALLADARES RUFINO - ES28171 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ABELARDO SERRAO MARTINS NATHALIA VALLADARES RUFINO - (OAB: ES28171) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MANAUS, 3 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM -
03/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2022 16:31
Indeferida a petição inicial
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21/10/2022 18:51
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 00:21
Decorrido prazo de ABELARDO SERRAO MARTINS em 27/09/2022 23:59.
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02/09/2022 02:03
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1018675-60.2022.4.01.3200 AUTOR: ABELARDO SERRAO MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do NCPC, por não ter o ato cunho decisório, na Portaria Nº. 10572562/ 2020 - 8ª Vara/JEF, em como na Portaria Conjunta/COJEF Nº. 12704930/2021, na qual se dispensa a realização de avaliação socioeconômica nos casos em que a parte autora instruir o processo com cópia do CPF e comprovante de inscrição no CadÚnico atualizado há menos de dois anos na data do ajuizamento da ação,: INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) CadÚnico com data de atualização legível e atualizado há menos de dois anos na data do ajuizamento da ação: b) Documentos que atestem sua enfermidade/ deficiência: c) Apresentar termo de curatela, caso a incapacidade do autor, que conta com mais de 18 anos, seja decorrente de enfermidade, ou procuração com outorga de poderes da parte autora para a senhora Vanuza Marques representá-lo em juízo, Cumprida(s) a(s) diligência(s): 1.
PAUTE-SE perícia com perito médico cadastrado neste Juizado, por videoconferência, se for o caso, e, em seguida, intimem-se as partes ré e autora a comparecerem à referida perícia, ressaltando que a parte autora deverá trazer toda a documentação relacionada ao seu problema de saúde, tais como exames, receitas e atestados médicos, bem como eventuais quesitos complementares.
Os quesitos do Juízo e do INSS já se encontram depositados em Secretaria. 2.
A parte autora fica desde logo advertida que, em caso de não comparecimento a perícia, o processo será extinto sem resolução do mérito. 3.
No momento da intimação acerca da data da perícia, no prazo de 5 (cinco) dias, contados desta intimação, as partes poderão indicar assistente técnico e quesitos outros, sem prejuízo daqueles já arquivados em Secretaria. 4.
Em caso de falecimento da parte autora, seus sucessores deverão comparecer à perícia, na data marcada, portando toda a documentação pessoal e médica de que dispuserem, para fins de realização do ato de forma indireta.
Ficam cientes, ainda, de que deverão requerer sua habilitação no prazo de 30 dias, a contar do falecimento, sem prejuízo da perícia; 5.
Cumpridas as diligências pela Central de Perícias, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o presente feito, bem como para, no mesmo prazo, apresentar proposta de acordo. 6.
Apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
MANAUS, 30 de agosto de 2022. (Assinado eletronicamente) -
31/08/2022 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2022 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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23/08/2022 18:36
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2022 18:13
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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