TRF1 - 0035237-08.2015.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:33
Proferida decisão interlocutória
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28/06/2022 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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28/06/2022 11:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/06/2022 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 27/06/2022 23:59.
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24/06/2022 21:32
Juntada de manifestação
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01/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
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27/05/2022 02:35
Decorrido prazo de CERAMICA BEIJA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/05/2022 23:59.
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19/05/2022 15:20
Juntada de Certidão
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16/05/2022 14:43
Juntada de Certidão
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05/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0035237-08.2015.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: CERAMICA BEIJA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PROCESSO: 0035237-08.2015.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001338-98.2006.4.01.3309 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:CERAMICA BEIJA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO PARA A PESSOA FÍSICA DO SÓCIO-GERENTE.
PRESCRIÇÃO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1.
Conforme entendimento vinculante do eg.
Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial 1.201.993/SR, sob sistemática dos recursos repetitivos, “o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores (..............) é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco”, assim como, “em qualquer hipótese, a decretação de prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu (...................) ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional”. 2.
Hipótese em que a decisão agravada, confirmada pelo acórdão ora submetido à adequação, teve por prescrita a pretensão de redirecionamento da execução fiscal com base exclusiva no simples confronto da data de citação do(a,s,as) devedor(a,es,as) com a do pleito formulado para tal fim ou a da citação do(a,os,as) pretenso(a,s,as) responsável(is), sem nenhuma análise sobre o momento de ciência da Fazenda Nacional quanto ao alegado ato “indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte”, nem muito menos quanto à sua inércia “no lustro que se seguiu” a ele”. 3.
Tal a moldura fática, a tese vinculante enunciada pela Corte Superior, bem como a circunstância de competir às instâncias ordinárias a análise dos fatos e das provas relativas à demonstração da prática dos atos concretos que possibilitam ou não a acolhida da pretensão prescricional referente ao pretendido responsável tributário, existentes em maior amplitude junto à unidade processante do feito em primeiro grau da jurisdição, impõe-se ao Juízo de origem, à luz dos elementos disponíveis na execução fiscal, promover essa avaliação, confirmando ou não, em face dela, o decreto de prescrição do pretendido redirecionamento da execução fiscal. 4.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de adequação, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região –25/04/2022.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
03/05/2022 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 09:13
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
26/04/2022 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/04/2022 18:56
Juntada de Certidão de julgamento
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08/04/2022 00:47
Decorrido prazo de CERAMICA BEIJA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 00:05
Publicado Intimação de pauta em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 29 de março de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA , .
AGRAVADO: CERAMICA BEIJA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , .
O processo nº 0035237-08.2015.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 25/04/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
29/03/2022 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 15:36
Incluído em pauta para 25/04/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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24/04/2021 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 23/04/2021 23:59.
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17/04/2021 00:20
Decorrido prazo de CERAMICA BEIJA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 16/04/2021 23:59.
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04/03/2021 12:56
Conclusos para decisão
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02/03/2021 00:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/03/2021.
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02/03/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0035237-08.2015.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001338-98.2006.4.01.3309 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: CERAMICA BEIJA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CERAMICA BEIJA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 26 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
26/02/2021 15:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2021 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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26/02/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 14:10
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
27/04/2020 14:27
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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27/04/2020 14:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
27/04/2020 14:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
-
24/04/2020 16:34
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
-
23/04/2020 16:32
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
-
17/04/2020 16:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
17/04/2020 16:09
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 8ª TURMA
-
11/03/2020 16:47
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
11/03/2020 16:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
11/03/2020 16:44
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
08/02/2018 19:44
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
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08/02/2018 19:42
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
08/02/2018 19:41
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
02/12/2016 13:52
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
-
13/10/2016 08:21
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - N. 253/2016 - PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - PRF1.
-
10/10/2016 06:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4043439 PETIÇÃO
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03/10/2016 10:57
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 253/2016 - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
-
30/09/2016 12:04
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RESP SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
-
20/09/2016 17:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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20/09/2016 17:23
PROCESSO REMETIDO - À COREC
-
27/07/2016 18:17
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
27/07/2016 18:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
27/07/2016 18:15
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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31/03/2016 18:27
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE
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15/02/2016 15:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
15/02/2016 15:53
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
15/02/2016 15:52
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
-
02/02/2016 13:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3829496 RECURSO ESPECIAL
-
01/02/2016 12:52
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - PRF-1
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25/01/2016 14:23
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 42/2016 - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
-
22/01/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 22/01/2016 E DIVULGADO NO CADERNO JUDICIAL, PARTE 2 DO DIA 21/01/2016 PAGS. 2317/2487.
-
19/01/2016 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 22/01/2016 E DIVULGADO NO DIA 21/01/2016 -. Destino: DIGITAL
-
12/01/2016 18:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
12/01/2016 18:26
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
17/12/2015 12:58
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 18/12/2015 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 11/12/2015 - DISPONIBILIZADO EM 17/12/2015 - PAG 4557-4637
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11/12/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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10/12/2015 10:03
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - PARA JULGAMENTO NA SESSÃO DE 11/12/2015 ÀS 09:00
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24/11/2015 11:34
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
24/11/2015 11:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
24/11/2015 11:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
14/10/2015 12:25
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3750087 EMBARGOS DE DECLARACAO
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05/10/2015 10:15
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO
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29/09/2015 11:56
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 800/2015 - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
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25/09/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 25/09/2015 E DIVULGADO NO DIA 24/09/2015
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22/09/2015 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 25/09/2015 E DIVULGADO NO DIA 24/09/2015 -
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17/09/2015 08:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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17/09/2015 08:20
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
13/08/2015 10:42
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 13/08/2015 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 30/07/2015
-
30/07/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - ao agravo de instrumento
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24/07/2015 11:26
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 24/07/2015 E DISPONIBILIZADA NO DIA 23/07/2015 (PÁG. 779/839)
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22/07/2015 14:21
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 30/07/2015
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03/07/2015 20:46
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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03/07/2015 20:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
03/07/2015 20:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
03/07/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2015
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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