TRF1 - 1033523-25.2022.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
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04/11/2022 15:46
Juntada de Certidão
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30/09/2022 08:20
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 29/09/2022 23:59.
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27/09/2022 10:19
Juntada de manifestação
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27/09/2022 09:10
Juntada de manifestação
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24/09/2022 01:21
Decorrido prazo de ISABELA SILVERIO MOREIRA em 23/09/2022 23:59.
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16/09/2022 02:08
Publicado Intimação polo ativo em 16/09/2022.
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16/09/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 16:45
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás JUSTIÇA FEDERAL 9ª VARA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1033523-25.2022.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELA SILVERIO MOREIRA REU: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH FINALIDADE: Intimar a parte autora/ré, através de seu(ua,s) advogado(a,s), para ciência do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença (ID 1312824748), nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006.
OBSERVAÇÃO 1: A consulta referida no art. 5º, §§ 1º e 2º da Lei n. 11.419/2006 deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, (data e assinatura eletrônica adiante). (Assinatura Eletrônica) DIRETOR(A) DE SECRETARIA 9ª VARA/GO -
14/09/2022 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 16:08
Declarada incompetência
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09/09/2022 17:44
Conclusos para decisão
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08/09/2022 13:38
Juntada de réplica
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02/09/2022 02:05
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA _____________________________________________________________________________ 1033523-25.2022.4.01.3500 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELA SILVERIO MOREIRA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO ANZILAGO CELADA - RS105437, CAMILA MALTA MONTEZANO PAINES - RS118692 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH D E S P A C H O Em sua contestação (ID 1288423256), a RÉ EBSERH informou que a presente ação tem o mesmo objeto do processo 5018891-43.2022.4.02.5101, que tramitou na 2ª Vara Federal de Niterói-RJ, no qual foi proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, em razão do pedido de desistência da parte autora.
A RÉ EBSERH juntou aos autos apenas a decisão proferida em embargos de declaração no AI 5003649-21.2022.4.02.0000/RJ (ID 1288423257), relacionado ao indeferimento de gratuidade judiciária à AUTORA nos autos do processo 5018891-43.2022.4.02.5101.
Pediu, nos presentes autos, a revogação da gratuidade judiciária deferida.
Não obstante a sentença extintiva, aplica-se a regra do art. 286, II, do CPC/2015, que estabelece que deverão ser distribuídos por dependência as causas de qualquer natureza “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”.
A referida regra derrogou, em parte, a aplicabilidade da Súmula 235 do STJ que estabelece o seguinte: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.” Deve ser obedecido o princípio do Juízo Natural.
ISSO POSTO, determino a intimação da AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias: 1) esclarecer a possível prevenção do Juízo da 2ª Vara Federal de Niterói-RJ para apreciação da matéria, com juntada aos autos das peças essenciais do processo 5018891-43.2022.4.02.5101 (petição inicial, decisões, sentença); 2) tendo em vista que a EBSERH demonstrou que a AUTORA estudou em Universidade particular e que realizou vários cursos no exterior, apresentar manifestação à impugnação à gratuidade judiciária, com juntada de documentação própria ou dos genitores, que ateste a sua hipossuficiência (CTPS, Declaração de IRPF, extratos bancários, contracheques ou outros).
I.
Goiânia, (data e assinatura digital adiante). (Assinatura Digital) Euler de Almeida Silva Júnior JUIZ FEDERAL COM prevenção desistência outro juízo hipossuficiência 1033523-25 2022 dgamp -
31/08/2022 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2022 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 07:18
Conclusos para decisão
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25/08/2022 11:22
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2022 16:47
Juntada de contestação
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16/08/2022 14:14
Juntada de contestação
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08/08/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 13:20
Juntada de diligência
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04/08/2022 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 17:34
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a ISABELA SILVERIO MOREIRA - CPF: *43.***.*48-56 (AUTOR)
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01/08/2022 18:57
Conclusos para decisão
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01/08/2022 18:57
Juntada de Certidão
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01/08/2022 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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01/08/2022 18:18
Juntada de Informação de Prevenção
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01/08/2022 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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01/08/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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