TRF1 - 1005933-98.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2022 09:56
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 18:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 09:07
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 02:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:13
Decorrido prazo de AMALIA MARIA FRANTZ EIRELI em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:13
Decorrido prazo de AMALIA MARIA FRANTZ em 28/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 00:25
Publicado Sentença Tipo B em 05/09/2022.
-
03/09/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1005933-98.2022.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:AMALIA MARIA FRANTZ EIRELI e outros SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL ajuizou a presente ação em desfavor do AMALIA MARIA FRANTZ EIRELI e outros, objetivando o recebimento da dívida referente à Cédula de Crédito Bancário n.º 233314734000063602, no valor atualizado de R$ 77.636,61. 2.
A inicial foi instruída com documentos. 3.
Apesar de regularmente citada por meio de oficial de justiça (Id. 1262870763), quedou-se inerte. 4. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente ação monitória encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial. 6.
Diante do decurso do prazo e do silêncio da parte demandada, reconheço sua REVELIA na forma do artigo 344 do CPC, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 7.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte requerida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial. 8.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do artigo 701, §2.º, do Código de Processo Civil. 9.
Os honorários advocatícios da fase de conhecimento já foram fixados no despacho citatório em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (artigo 701 do CPC). 10.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais. 11.
Nos termos do artigo 346, caput, do CPC: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". 12.
A publicação e o registro são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 13.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (13.1) intimar as partes acerca desta sentença, sendo a CAIXA via sistema e a requerida por diário eletrônico; (13.2) não havendo recursos, certificar o trânsito em julgado e reclassificar o feito para cumprimento de sentença, com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL no polo ativo; (13.3) ato contínuo, intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a respectiva execução, nos termos do artigo 524 do CPC; (13.4) não sendo requerida a execução, determino o imediato arquivamento destes autos.
Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
01/09/2022 14:59
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2022 14:59
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2022 11:39
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 00:29
Decorrido prazo de AMALIA MARIA FRANTZ em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:29
Decorrido prazo de AMALIA MARIA FRANTZ EIRELI em 31/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 19:00
Juntada de diligência
-
09/08/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 18:48
Juntada de diligência
-
18/07/2022 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2022 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 12:27
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
-
05/07/2022 16:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/07/2022 15:17
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1055730-27.2022.4.01.3400
Douglas Alves Menezes
Presidente da Comissao de Selecao Intern...
Advogado: Mayara Garcia Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2022 03:14
Processo nº 0019880-64.2011.4.01.3900
Conselho Regional dos Representantes Com...
M.t.representacoes LTDA
Advogado: Aline Souza Serra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2011 15:37
Processo nº 1001941-47.2021.4.01.3304
Ministerio Publico Federal - Mpf
Reginaldo Silva de Moraes
Advogado: Andre Silva Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2021 10:39
Processo nº 1002020-62.2022.4.01.3507
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rozangela Dias Neves
Advogado: Joao Cordeiro da Silva Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2023 14:15
Processo nº 0003619-84.2007.4.01.3311
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Status Projetos e Constr LTDA
Advogado: Pedro Carlos Nunes de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 11:13