TRF1 - 1037865-79.2022.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 11:45
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 20:29
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 02:31
Decorrido prazo de IMPAKTUS ENGENHARIA, CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 26/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:59
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL em 23/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 21:47
Juntada de Informações prestadas
-
05/09/2022 20:55
Juntada de manifestação
-
05/09/2022 20:52
Juntada de manifestação
-
02/09/2022 02:03
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
01/09/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 00:42
Juntada de diligência
-
01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 1ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : Roberto Carlos de Oliveira Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Geísa Borges Fernandes AUTOS COM DECISÃO 1037865-79.2022.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: IMPAKTUS ENGENHARIA, CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: IVANILDES CARDOSO PRESTES - GO62220 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, indefiro a liminar.
Não sendo caso de aplicação do art. 189 do Código de Processo Civil, determino a retificação do cadastro do processo para excluir a anotação de sigilo.
Notifique-se a Autoridade Impetrada nos termos do art. 7º, I da Lei 12.016/2009.
Intime-se o órgão de representação judicial nos termos do art. 7º, II da Lei 12.016/2009.
Decorrido o prazo para apresentação das informações, dê-se vista ao Ministério Público Federal (art. 12, da Lei 12.016/2009).
Após, venham-me os autos conclusos, para sentença.
Intimem-se. -
31/08/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2022 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2022 14:17
Juntada de manifestação
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30/08/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2022 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2022 13:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJGO
-
26/08/2022 18:54
Juntada de Informação de Prevenção
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26/08/2022 17:50
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Comprovante de recolhimento de custas • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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