TRF1 - 1000653-45.2018.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2022 11:59
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 15:21
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
28/09/2022 00:51
Decorrido prazo de JOÃO JOSÉ DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:51
Decorrido prazo de AUGUSTO DONIZETE CELLONI em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO GUARDIANO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:46
Decorrido prazo de CALIXTO CRISPIM DOS REIS em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:46
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS REIS em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 02:25
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 26/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2022 02:09
Publicado Sentença Tipo C em 02/09/2022.
-
02/09/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000653-45.2018.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 POLO PASSIVO:CALIXTO CRISPIM DOS REIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON ISAC RIBEIRO - MT5871/B SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de desapropriação proposta por COMPANHIA ENERGÉTICA SINOP S/A contra CALIXTO CRISPIM DOS REIS, ANA MARIA DOS REIS, JOÃO JOSÉ DA SILVA, GUSTAVO GUARDIANO e AUGUSTO DONIZETE CELLONI visando ao registro da área expropriada e ao pagamento da indenização proposta.
Após a citação dos réus CALIXTO e ANA MARIA, a parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Antes de oferecida resposta pelo réu, a parte autora pode desistir do feito sem o consentimento da parte contrária, a teor do artigo 485, § 4º, do CPC.
No caso vertente, os réus citados, CALIXTO e ANA MARIA, concordaram com o pedido, de modo que não há óbice ao acolhimento do pedido de desistência.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA pela parte autora.
Sem custas e honorários advocatícios, seguindo-se os termos do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
31/08/2022 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2022 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2022 16:41
Extinto o processo por desistência
-
19/08/2022 15:46
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 15:24
Juntada de manifestação
-
01/08/2022 17:56
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:49
Juntada de manifestação
-
11/04/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 16:52
Juntada de manifestação
-
26/01/2022 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 16:19
Juntada de manifestação
-
20/04/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 17:45
Juntada de manifestação
-
27/10/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 11:31
Juntada de manifestação
-
22/06/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 13:48
Juntada de manifestação
-
21/01/2020 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/01/2020 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2019 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/09/2019 18:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 17:43
Juntada de manifestação
-
26/07/2019 17:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2019 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 11:31
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2019 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2019 16:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2019 17:56
Juntada de manifestação
-
16/04/2019 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2019 15:25
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 14:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 15:17
Juntada de manifestação
-
13/03/2019 11:36
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 12/03/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 18:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2019 18:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2019 18:06
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2019 19:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 17:33
Outras Decisões
-
29/08/2018 13:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2018 18:45
Juntada de manifestação
-
28/08/2018 15:46
Expedição de Carta precatória.
-
23/08/2018 18:01
Juntada de diligência
-
23/08/2018 18:01
Mandado devolvido sem cumprimento
-
23/08/2018 18:01
Mandado devolvido sem cumprimento
-
23/08/2018 18:01
Mandado devolvido sem cumprimento
-
23/08/2018 18:01
Mandado devolvido sem cumprimento
-
23/08/2018 18:01
Mandado devolvido sem cumprimento
-
23/08/2018 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/08/2018 17:35
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 13:24
Juntada de diligência
-
20/08/2018 13:24
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
20/08/2018 13:24
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
20/08/2018 13:24
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
20/08/2018 13:24
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
20/08/2018 13:24
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
20/08/2018 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/08/2018 20:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2018 19:59
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 19:52
Concedida em parte a Medida Liminar
-
17/08/2018 18:18
Conclusos para decisão
-
17/08/2018 18:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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17/08/2018 18:15
Juntada de Informação de Prevenção.
-
17/08/2018 17:55
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2018 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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