TRF1 - 1017078-88.2020.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juiz Substituto : Diretora Secret. : ANALIDIA ABILIO MIGUEL DINIZ BRUM AUTOS COM (x) SENTENÇA PROCESSO 1017078-88.2020.4.01.3600 – PJe - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VENCOPAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA Advogado da parte ré: Advogados do(a) REU: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294/B, MIE NINOMIYA - MT13559/O, RONALDO BATISTA ALVES PINTO - MT7556/B A Exmª Sr.ª Juíza exarou: "...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar ineficaz a hipoteca constituída pela corré Construtora São José a favor da corré Caixa Econômica Federal sobre os apartamentos n. 1101, 1103, 1104, 1102, 1004, matrículas n. 102.983, 102.985, 102.986, 102.984 e 102.982 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT.
A resolução do mérito dá-se nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Determino ao Oficial do referido Ofício imobiliário que proceda ao cancelamento e baixa do registro da hipoteca que grava cada uma das unidades autônomas supracitadas.
Condeno as rés ao reembolso das custas e ao pagamento dos honorários advocatícios à autora, estes fixados em 8% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, inciso II do Código de Processo Civil, a ser rateado entre as rés.
Cálculo de correção monetária e juros com base no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Publique-se, registre-se e intimem-se. [...] No mais, mantém a sentença outrora proferida. " -
25/11/2022 20:29
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 18:53
Juntada de contrarrazões
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27/10/2022 00:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 02:49
Decorrido prazo de VENCOPAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:16
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA em 27/09/2022 23:59.
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12/09/2022 18:17
Juntada de embargos de declaração
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05/09/2022 00:30
Publicado Intimação polo passivo em 05/09/2022.
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03/09/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juiz Substituto : Diretora Secret. : ANALIDIA ABILIO MIGUEL DINIZ BRUM AUTOS COM (X) SENTENÇA PROCESSO 1017078-88.2020.4.01.3600 – PJe - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VENCOPAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA Advogado da parte ré: Advogados do(a) REU: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294/B, MIE NINOMIYA - MT13559/O, RONALDO BATISTA ALVES PINTO - MT7556/B A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: "(...).
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
A resolução do mérito dá-se nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Condeno a autora ao reembolso das custas e ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Cálculo de correção monetária e juros com base no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal." -
01/09/2022 20:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2022 20:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2022 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:35
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 08:35
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2022 19:20
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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19/10/2021 11:16
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 15:48
Juntada de manifestação
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03/09/2021 02:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/09/2021 23:59.
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16/08/2021 23:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2021 01:39
Decorrido prazo de VENCOPAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 18/05/2021 23:59.
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13/05/2021 16:48
Juntada de manifestação
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23/04/2021 20:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/02/2021 06:36
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA em 02/02/2021 23:59.
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29/01/2021 12:12
Juntada de contestação
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07/12/2020 14:05
Mandado devolvido cumprido
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07/12/2020 14:05
Juntada de diligência
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26/11/2020 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/11/2020 19:10
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 19:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/11/2020 20:09
Juntada de Certidão
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24/11/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 13:17
Conclusos para despacho
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20/11/2020 13:11
Juntada de Certidão
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18/11/2020 09:47
Juntada de outras peças
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18/11/2020 09:46
Juntada de outras peças
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16/11/2020 23:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJMT
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16/11/2020 23:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/11/2020 18:07
Recebido pelo Distribuidor
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16/11/2020 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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