TRF1 - 1007950-95.2021.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 09:15
Juntada de Certidão
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19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ABREU em 18/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2022 23:59.
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22/09/2022 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2022 18:25
Juntada de Certidão
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22/09/2022 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU) e MARIA DAS DORES ABREU - CPF: *15.***.*10-02 (AUTOR)
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22/09/2022 18:25
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/09/2022 15:21
Conclusos para decisão
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16/09/2022 15:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 08:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA.
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16/09/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ABREU em 15/09/2022 23:59.
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08/09/2022 00:24
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1007950-95.2021.4.01.3701 AUTOR: MARIA DAS DORES ABREU Advogado do(a) AUTOR: ERIKA VANESSA PEREIRA DA SILVA - MA16605 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado, em nome próprio, ou com declaração do(a) proprietário(a) atestando que o(a) requerente reside no local indicado na peça inicial, qual seja, PA Açaí - Açailândia/MA.
INTIME-SE ainda para, no mesmo prazo, se for o caso, emendar/completar a inicial, de forma que o endereço nela informado coincida com o indicado no comprovante de residência.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
MARCELO PASSOS DE ABREU Servidor -
05/09/2022 17:13
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 15:37
Juntada de documento comprobatório
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27/05/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:42
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ABREU em 23/05/2022 23:59.
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13/05/2022 17:42
Juntada de Informação
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13/05/2022 16:53
Juntada de Certidão
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13/05/2022 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 12:04
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/09/2022 08:40 JEF1 - DR. CLAUDIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA .
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27/02/2022 22:09
Juntada de contestação
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17/01/2022 12:35
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2022 12:35
Juntada de Certidão
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17/01/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 12:35
Outras Decisões
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14/01/2022 12:40
Conclusos para decisão
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25/10/2021 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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25/10/2021 12:53
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2021 12:00
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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