TRF1 - 1000350-98.2017.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 18/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:26
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:26
Decorrido prazo de VALDEMIR SANTOS SOUZA em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:25
Decorrido prazo de WDM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:25
Decorrido prazo de AMERICO JOSE DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:25
Decorrido prazo de WALTER UBIRACI DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 08:13
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 06/10/2022 23:59.
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16/09/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 02:04
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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16/09/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 14:57
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1000350-98.2017.4.01.3301 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEBER JOSE MARTINS FERREIRA - BA14713 POLO PASSIVO:AMERICO JOSE DA SILVA e outros DECISÃO Doravante este processo tramitará pelo Juízo 100% digital (Resolução nº 345, de 09/10/2020, do CNJ), exceto se as partes se opuserem, fundamentadamente, no prazo de 10 dias.
O MPF ofereceu embargos declaratórios (ID 1020571258) à sentença ID 1006203777 alegando omissão e contradição.
De acordo com o recorrente, a sentença foi omissa por não se manifestar sobre o pedido de ressarcimento, pretensão imprescritível e, ao extinguir o processo, incorreu também em contradição.
Requereu também a intimação da parte autora para se manifestar sobre o levantamento da constrição no veículo placa NTP 5876.
Devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte. É o relatório.
Fundamento e decido.
Depois de sentenciado este processo, o STF fixou a TESE 1199, de repercussão geral, com o seguinte teor: “ O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO” Dispõe o art. 985, I, do CPC, que a tese jurídica fixada em incidente de resolução de demandas repetitivas será aplicada em todos os processos que versem sobre idêntica questão de direito.
Face ao exposto, julgo prejudicados os recursos opostos à sentença e determino o prosseguimento do feito.
Considerando que o §7º do art. 17 da Lei 8429/1992 (LIA) - na redação dada pela Lei 14.230/2021- continua em vigor, determino a citação dos réus para que contestem o feito no prazo de 30 dias, observado o disposto no art. 231 do CPC.
No prazo de defesa, os réus já deverão produzir toda a prova documental que desejarem, bem como especificarem e justificarem a produção de novas provas.
Se requerido o depoimento pessoal para o exercício da autodefesa, a audiência será pela modalidade teleaudiência pelo aplicativo Teams.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA w:\gabju\lpc - ilheus\03-decisoes\01-cível ilhéus\pje\improbidade\tema 1199 stf_17 100035098.doc -
14/09/2022 10:29
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/09/2022 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/09/2022 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2022 13:34
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:54
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2022 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 22:47
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 06/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 15:50
Conclusos para julgamento
-
08/04/2022 09:22
Juntada de documentos diversos
-
08/04/2022 00:54
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2022 23:28
Juntada de manifestação
-
07/04/2022 21:45
Juntada de manifestação
-
05/04/2022 16:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 04/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 14:59
Juntada de apelação
-
30/03/2022 21:34
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 21:34
Declarada decadência ou prescrição
-
28/03/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 13:59
Juntada de manifestação
-
10/03/2022 18:57
Juntada de manifestação
-
03/03/2022 17:22
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 10:13
Juntada de documentos diversos
-
27/10/2021 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 26/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:53
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2021 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:44
Juntada de documentos diversos
-
18/12/2020 23:25
Mandado devolvido sem cumprimento
-
18/12/2020 23:25
Juntada de diligência
-
20/11/2020 13:02
Juntada de documentos diversos
-
20/11/2020 12:29
Juntada de documentos diversos
-
20/11/2020 04:05
Decorrido prazo de WALTER UBIRACI DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 08:02
Mandado devolvido cumprido
-
27/10/2020 08:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
19/10/2020 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/10/2020 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/08/2020 17:56
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 17:56
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 22:46
Juntada de documentos diversos
-
16/07/2020 18:19
Expedição de Carta precatória.
-
05/06/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 00:09
Decorrido prazo de KLEBER JOSE MARTINS FERREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 05:01
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 08/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 22:59
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2020 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2020 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2020 00:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 19:59
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2019 21:19
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 16/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 14:53
Juntada de diligência
-
27/03/2019 14:53
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/03/2019 14:53
Mandado devolvido sem cumprimento
-
25/03/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 15:06
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2019 17:44
Juntada de diligência
-
22/03/2019 17:44
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/03/2019 17:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/03/2019 20:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 18:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2019 18:22
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2019 15:54
Juntada de diligência
-
17/03/2019 15:54
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/03/2019 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/03/2019 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/03/2019 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/03/2019 16:44
Expedição de Mandado.
-
01/03/2019 16:44
Expedição de Mandado.
-
01/03/2019 16:44
Expedição de Mandado.
-
01/03/2019 16:21
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2019 16:04
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2019 14:16
Expedição de Carta precatória.
-
27/02/2019 17:14
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2019 17:13
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2019 17:11
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2019 17:10
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2019 16:30
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2019 16:28
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2019 16:26
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2019 16:23
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2019 17:19
Decretada a indisponibilidade de bens
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04/12/2018 18:35
Conclusos para decisão
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04/12/2018 18:35
Restituídos os autos à Secretaria
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04/12/2018 18:35
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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04/12/2018 18:34
Conclusos para julgamento
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04/04/2018 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 15/03/2018 23:59:59.
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04/04/2018 02:57
Decorrido prazo de KLEBER JOSE MARTINS FERREIRA em 15/03/2018 23:59:59.
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16/03/2018 14:22
Juntada de outras peças
-
15/03/2018 23:46
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2018 19:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/02/2018 19:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/01/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 16:58
Conclusos para decisão
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25/01/2018 14:48
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
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25/01/2018 14:48
Juntada de Informação de Prevenção.
-
20/12/2017 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2017 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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