TRF1 - 0015718-45.2019.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0015718-45.2019.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:EDINEY SILVA MARCELINO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAWSON FELIPE PEREIRA DOURADO BARBOSA - PA24134 D E S P A C H O 1.
Tendo em vista a manifestação ministerial constante do ID 1325993282, aguarde-se a formalização do acordo de não persecução penal, ventilado pelo Ministério Público Federal na referida manifestação, para ulteriores providências sob encargo deste juízo (art. 28-A, §4º e segs., do CPP, incluído pela nº 13.964/2019). 2.
Suspenda-se a tramitação do presente feito, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. 3.
Transcorrido o prazo acima consignado, sem manifestação, intime-se o Ministério Público Federal solicitando informações. 4.
Intimem-se as partes, via sistema e por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), acerca do presente despacho.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal - SJ/PA no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal - SJ/PA -
09/09/2022 01:03
Decorrido prazo de EDINEY SILVA MARCELINO em 08/09/2022 23:59.
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02/09/2022 01:02
Decorrido prazo de EDINEY SILVA MARCELINO em 01/09/2022 23:59.
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29/08/2022 00:27
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0015718-45.2019.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:EDINEY SILVA MARCELINO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAWSON FELIPE PEREIRA DOURADO BARBOSA - PA24134 D E C I S Ã O 1.
Resposta à acusação de EDINEY SILVA MARCELINO (ID 1105916267): 1.1.
A defesa técnica do Réu não fez considerações acerca do mérito da causa, limitando-se a requerer do órgão acusador o oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal (ANPP), afiançando que o Réu preenche todos os requisitos necessários para o oferecimento do acordo. 1.2.
Portanto, inexiste hipótese de absolvição sumária a considerar. 2.
Defiro o requerimento da defesa quanto à intimação do Ministério Público Federal para manifestação acerca de eventual proposta de acordo de não persecução penal (ANPP), sobretudo pelo fato de a denúncia, bem como o seu recebimento, terem ocorrido antes da Lei nº 13.964/2019, que incluiu o art. 28-A/CPP. 2.1.
Intime-se o Ministério Público Federal, via sistema, nos termos requeridos pela defesa. 3.
Com a manifestação ministerial, venham-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento ou, eventualmente, deliberação acerca de ANPP. 4.
Dê-se ciência à defesa técnica do Réu, via sistema, acerca da presente decisão.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) THIAGO RANGEL VINHAS Juiz Federal Substituto, no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
25/08/2022 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 18:09
Juntada de Certidão
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25/08/2022 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2022 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2022 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2022 11:56
Conclusos para decisão
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27/05/2022 14:00
Juntada de resposta à acusação
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27/05/2022 13:53
Juntada de procuração
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27/05/2022 13:47
Juntada de procuração
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13/05/2022 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 19:30
Juntada de diligência
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10/05/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2022 12:01
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 15:33
Juntada de Certidão
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22/06/2021 19:14
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 15:05
Conclusos para despacho
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01/12/2020 11:46
Juntada de outras peças
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20/11/2020 07:44
Decorrido prazo de EDINEY SILVA MARCELINO em 19/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 12:17
Juntada de Petição intercorrente
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07/10/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 09:35
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/10/2020 09:30
Juntada de volume
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03/09/2020 11:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/09/2020 11:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2020 10:07
CARGA: RETIRADOS MPF
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24/06/2020 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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16/06/2020 12:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE RACHELL SANTOS DE LIMA (FL. 73): AS ALEGAÇÕES DE INOCÊNCIA DEMANDAM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E CONTRADITÓRIO, INCOMPATÍVEIS COM ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 2. POSTERGO A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA MOMENTO MAIS OP
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10/06/2020 18:41
Conclusos para despacho
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06/12/2019 17:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 06/12/2019
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03/12/2019 17:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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18/11/2019 10:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - EDINEY SILVA MARCELINO
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25/10/2019 17:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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24/10/2019 13:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RENOVO À DEFESA O PRAZO DE 10 DIAS PARA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 396 E 396-A DO CPP. PUBLIQUE-SE.
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24/10/2019 13:32
Conclusos para despacho
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06/08/2019 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 35708 - PROCURAÇÃO
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26/06/2019 08:51
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - RÉU: EDINEY SILVA MARCELINO
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26/06/2019 08:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DENUNCIA RECEBIDA EM 15/05/2019. ART. 183, DA LEI 9472/97
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24/06/2019 12:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/06/2019 14:17
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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