TRF1 - 1003558-38.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:20
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
27/03/2025 00:09
Decorrido prazo de PRECAVIDA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:15
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2025 10:50
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2025 10:41
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 15:10
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2024 00:51
Decorrido prazo de PRECAVIDA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 10/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 11:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/11/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 11:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/11/2024 11:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/11/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 08:49
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:31
Decorrido prazo de ALAN DA SILVA AMORAS em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:40
Decorrido prazo de PRECAVIDA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:40
Decorrido prazo de OLIVALDO MARQUES MONTE VERDE em 24/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2024 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 01:32
Decorrido prazo de OLIVALDO MARQUES MONTE VERDE em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de PRECAVIDA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 13:39
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:20
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
08/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/01/2024 17:00
Juntada de petição intercorrente
-
21/12/2023 18:53
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2023 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
12/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:40
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:58
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
03/04/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:04
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
03/04/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 00:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:50
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2023 11:52
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2023 07:32
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:37
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
28/02/2023 11:37
Expedição de Documento Precatório.
-
26/02/2023 10:46
Processo devolvido à Secretaria
-
26/02/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 15:05
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2022 13:21
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 08:24
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2022 12:51
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:45
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
23/11/2022 11:45
Expedição de Documento Precatório.
-
01/10/2022 01:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 19:29
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
08/09/2022 10:05
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2022 00:28
Publicado Sentença Tipo B em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1003558-38.2022.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVALDO MARQUES MONTE VERDE REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA OLIVALDO MARQUES MONTE VERDE, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $78,995.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 1285281287), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 97.739,37 (noventa e sete mil e setecentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 1285448268).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas, ante a transação.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 10%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 1285448268 e 1159463272. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
05/09/2022 19:41
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 19:41
Homologada a Transação
-
23/08/2022 11:55
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 11:45
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2022 11:16
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 10:50
Juntada de contestação
-
18/07/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 09:36
Juntada de emenda à inicial
-
26/05/2022 17:32
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:02
Juntada de emenda à inicial
-
22/04/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
19/04/2022 10:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/04/2022 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021008-03.2016.4.01.3300
Gardenia Oliveira David de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Passos Pizzani Burgos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2016 00:00
Processo nº 0017266-33.2017.4.01.3300
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Bruno da Rocha Dias
Advogado: Mirna Torquato Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2017 00:00
Processo nº 0017296-68.2017.4.01.3300
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Ada Maria Moraes Lima
Advogado: Mirna Torquato Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2017 00:00
Processo nº 1000782-43.2020.4.01.4003
Ministerio Publico Federal - Mpf
Anatel - Agencia Nacional de Telecomunic...
Advogado: Luiz Virgilio Pimenta Penteado Manente
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2020 11:09
Processo nº 1006210-96.2020.4.01.3100
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Marlon Andrade da Costa
Advogado: Idelfonso Pantoja da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2020 10:59