TRF1 - 1005553-44.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:32
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
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07/10/2022 21:08
Juntada de manifestação
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07/10/2022 00:57
Decorrido prazo de ADIMAEL SOARES DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
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21/09/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 01:54
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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15/09/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO N°: 1005553-44.2022.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: ADIMAEL SOARES DA SILVA DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 22081910272300000001273656948 SUBSTABELECIMENTO PARA AJUIZAMENTO Contrato 22081910283900000001273656949 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 22081910293100000001273656950 DEMONSTRATIVO DE UTILIZAÇÃO Planilha 22081910294600000001273656951 CI COMPLEMENTAR - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS Documentos Diversos 22081910295200000001273656952 CI COMPLEMENTAR - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS Documentos Diversos 22081910295700000001273656953 CI COMPLEMENTAR - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS Documentos Diversos 22081910302000000001273656954 CI COMPLEMENTAR - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS Documentos Diversos 22081910302500000001273656955 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 22081910311200000001273656956 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 22081910312100000001273656957 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR OU CERTIDÃO DE PROTESTO Documentos Diversos 22081910312500000001273656958 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 22081910262300000001273656947 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22082311440906000001274588438 HABILITAÇÃO CEF Procuração/Habilitação 22082518310703900001279678477 PROCURAÇÃO Procuração 22082518312208000001279678478 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22082518312208000001279713929 -
13/09/2022 11:56
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 11:56
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2022 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 11:44
Conclusos para despacho
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23/08/2022 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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23/08/2022 11:44
Juntada de Informação de Prevenção
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22/08/2022 18:12
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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